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POLÍTICA

Ocupação ilegal em área de transmissão da Chesf é alvo de inquérito do MPF na PB

Segundo investigações, as obras clandestinas estão inseridas da faixa de servidão da empresa.

Publicado em 22/09/2020 às 9:13 | Atualizado em 22/09/2020 às 16:43


                                        
                                            Ocupação ilegal em área de transmissão da Chesf é alvo de inquérito do MPF na PB
Foto: Ascom/MPF

				
					Ocupação ilegal em área de transmissão da Chesf é alvo de inquérito do MPF na PB
Foto: Ascom/MPF. Foto: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), na Paraíba, abriu um inquérito civil para investigar a ocupação ilegal e realização de obras em área pública adjacente a linha de transmissão de energia de alta tensão, em João Pessoa. De acordo com a portaria, publicada no Diário Eletrônico do MPF desta terça-feira (22), a investigação inicial apontou que a área compõe faixa de domínio da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).

A área questionada está localizada entre a Av. Coronel Vicente Jansen e a Rua Padre Manoel da Nóbrega, 51, no  bairro do Costa e Silva. Em diligência realizada na área, no dia 16 de setembro, foi verificado que a quase totalidade das obras clandestinas estão inseridas da faixa de servidão da referida linha atualmente sob administração da concessionária Energia, ocasionando graves riscos para a segurança do sistema elétrico e às pessoas que trabalham na obra e eventualmente para aquelas que venham a se instalar no local.

De acordo com o MPF, nas apurações realizadas até o momento junto ao cartório de registro de imóveis, não se verificou averbação após a titularidade privada da área, leva a concluir que, se não foi objeto de averbação específica, ainda permaneceu como integrante do patrimônio federal, mesmo porque encontra-se afetada a serviço público federal.

Além disso, para o MPF, houve uma reunião com diversos órgãos competentes - Superintendência do Patrimônio da União, Prefeitura Municipal de João Pessoa e Energia - e foi informado que, caso se constatasse a ausência de registro imobiliário completo da área, seria cabível ainda o seu reconhecimento como terra devoluta e averbação pela União como afetada a serviço público federal.

Outro ponto para justificar a competência do MPF é a consideração de que, mesmo que as linhas de transmissão e a área em que se encontram localizadas tenham sido colocadas sob administração da concessionária Energisa, permanece, de qualquer forma, o interesse da União.

Imagem

Angélica Nunes

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