POLÍTICA
Órgãos criam rede de prevenção e assistência a casos de suicídios e tentativas
Além de orientação aos profissionais, nota prevê notificação compulsória de casos.
Publicado em 14/06/2019 às 15:14 | Atualizado em 15/06/2019 às 9:24
Em decorrência do aumento dos casos de tentativa e consumação de suicídio na Paraíba, será criado uma rede de apoio à vítimas sobreviventes e às suas famílias, formada por diversos serviços. As ações de prevenção, assistência e posvenção em situações de suicídio e tentativa estão numa nota técnica, assinada por membros dos órgãos do Ministério Público do Estado (MPPB) e Federal (MPF) e representantes das secretarias de Saúde de João Pessoa e do Estado e de mais 15 instituições e serviços de saúde, nesta quinta-feira (13).
A rede de apoio vai desde a unidade de saúde da atenção básica, até um hospital especializado. A nota técnica orienta os gestores de serviços de saúde e todos os profissionais de saúde envolvidos numa situação como essa e inclui médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, odontólogos e outros.
Outra medida acordada pelos órgãos que assinam o documento é a necessidade de cumprir a notificação compulsória dos casos, reduzindo a notificação, e de desenvolver ações específicas para o atendimento às pessoas que tentaram o suicídio e para seus familiares, como também para parentes de vítimas de suicídios.
Quem subscreve a nota técnica
Ainda na nota, os órgãos signatários do documento reafirmam “a sua confiança na capacidade profissional e no compromisso ético dos gestores e profissionais de saúde, acreditando no seu imenso potencial transformador dos dados sobre a incidência do suicídio no Estado da Paraíba”.
Estão assinando a nota técnica que será distribuídas aos serviços o procurador de Justiça, Valberto Cosme de Lira, coordenador do Núcleo de Políticas Públicas do MPPB; a 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Maria Silva Tabosa; o procurador da República, José Guilherme Ferraz Da Costa; o secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros; o secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio; a presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba, Soraya Galdino Lucena, e os coordenadores da Residência Multiprofissional em Saúde Mental da UFPB, Lenilma Bento de Araújo Meneses; da Residência Médica em Psiquiatria da Universidade Federal da Paraíba, Alfredo José Minervino, e do Pronto Atendimento em Saúde Mental, Jaceguai Martins Filho.
O documento também é assinado pelo comandante do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, Marcelo Augusto De Araújo Bezerra; pela presidente do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba, Iany Cavalcanti da Silva Barros, e pelos diretores do Instituto de Polícia Científica, Marcelo Lopes Burity; do Hospital de Emergência e Trauma Sen. Humberto Lucena, Sabrina Graziele de Castro Bernardes; do Complexo Hospitalar Governador Tarcísio de Miranda Burity, Fabiana Fernandes de Araújo; do Hospital General Edson Ramalho, Cel. Paulo De Almeida Da Silva Martins; do Hospital Municipal do Valentina, Carmem Valéria Gadelha Mendes e do Hospital Alberto Urquiza Wanderley, Alexandrina Maria Lopes Veloso Galvão.
Principais orientações da nota técnica:
1. Os serviços de saúde, as instituições educacionais e repartições públicas e privadas devem realizar campanhas nos veículos de comunicação e nas redes sociais, informando sobre os locais de suporte às tentativas de suicídio;
2. A Atenção Básica deve implementar atividades de prevenção, em parceria com a Rede de Atenção Psicossocial, intensificando a temática do suicídio nas ações de matriciamento e busca ativa, a fim de acompanhar pessoas que tentaram suicídio e seus familiares;
3. As instituições de ensino superior, públicas e privadas, de saúde e área afins deverão realizar estudos e pesquisas e disseminar informações acerca da temática que visem a prevenção, em conjunto com setores da sociedade civil;
4. Estado e Município deverão promover a educação permanente e a sensibilização dos profissionais de saúde que lidam com a demanda;
5. Os profissionais deverão realizar avaliações e intervenções assertivas e cuidadosas, compreendendo a pessoa de forma integral, devendo o seu acolhimento ser realizado com respeito, sem constrangimentos, julgamentos, atitudes ou colocações psicofóbicas, inclusive as de viés religioso;
6. O Instituto de Polícia Científica, através do Núcelo de Medicina e Odontologia legal, deverá sensibilizar sua equipe para informar aos familiares de vítimas de suicídio os serviços disponíveis na rede de acolhimento e a existência de grupos de apoio;
7. O Estado da Paraíba deverá fomentar capacitação técnica aos profissionais de segurança pública para atuar em situações de emergência envolvendo tentativa de suicídio;
8. O Estado da Paraíba deverá fomentar ações preventivas de cuidado aos profissionais de segurança pública que atuem diretamente na assistência a pessoas envolvidas em casos de suicídio;
9. O Estado e os municípios deverão criar um fluxo de atendimento para vítimas de tentativa de suicídio, bem como garantir sua execução e divulgação, em consonância com os preceitos estabelecidos pelo SUS;
10. Os serviços envolvidos no atendimento aos casos de suicídio, após o acolhimento inicial, deverão realizar os devidos encaminhamentos, garantindo a referência e contrareferência, a fim de acompanhar o percurso dos pacientes na rede de saúde;
11. A Diretoria de Provimento da Operadora Unimed-JP deverá realizar um programa de prevenção, alertando os clientes acerca de sinais de comportamentos suicidas, como forma de prevenir as tentativas de suicídio, a exemplo de palestras, divulgações nas mídias sociais, portais e boletos de pagamento das mensalidades do plano de saúde.
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