POLÍTICA
Pacote anticrise de Cássio transforma cupom fiscal em dinheiro
Consumidor poderá usar esses créditos para pagar contas de água, luz, telefone, IPVA e participar de sorteios a cada R$ 100 de compras.
Publicado em 03/02/2009 às 17:52
Da Redação
Com Secom-PB
A partir de julho, o governo do Estado vai lançar campanhas educativas para mostrar como o cidadão poderá transformar os cupons fiscais em créditos. Em termos práticos, a Nota Fiscal Cidadã possibilitará que o consumidor transforme em créditos até 5% do valor do ICMS de alguns produtos. Ele poderá usar esses créditos para pagar contas de água, luz, telefone, IPVA e participar de sorteios a cada R$ 100 de compras.
A Nota Fiscal Cidadã funcionará da seguinte forma: quando o consumidor fizer uma compra, terá o seu CPF registrado no estabelecimento; posteriormente terá seu crédito disponibilizado para o pagamento daquelas contas. Os créditos terão validade de cinco anos. "Com isso se promove uma transferência de renda, uma diminuição de carga tributária diretamente ao consumidor", esclareceu o governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
O secretário estadual da Receita, Milton Soares, afirmou que o governo está criando condições para que os consumidores possam participar como cidadãos da arrecadação do Estado, além de contribuir para reduzir a evasão de receita. Ele adiantou que em julho será lançada uma campanha de orientação aos consumidores, inclusive com a participação do Ministério Público e dos Procons para auxiliar no combate à sonegação.
O decreto que cria a Nota Fiscal Cidadã foi assinada pelo governador Cássio nesta terça-feira (3), e possibilitará o consumidor paraibano de transformar cupons fiscais em créditos para pagamentos de água, luz, telefone e IPVA, entre outros serviços. Ele ainda assinou decretos e Medida Provisória que visam estimular as atividades econômicas e, assim, minimizar os efeitos da crise financeira mundial.
Outras medidas
O governador Cássio Cunha Lima também assinou um pacote de medidas de desoneração tributária. Uma Medida Provisória reeditou o Paraibasim, que visa estimular a atividade econômica dos microempresários paraibanos, concedendo redução nas bases de cálculo do ICMS, nas operações realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte que tenha optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
O pacote garante aos empresários contribuintes de ICMS maior prazo para recolhimento do imposto – que deixa de ser no dia 15, e passa para o dia 10 do mês – reduz a carga tributária em vários setores; estimula e cria condições de aquisição de equipamentos e ampliação para compartilhamento do imposto. De acordo com as novas alíquotas do ICMS, as empresas optantes pelo Simples Nacional que faturam até R$ 120 mil terão uma redução de base de cálculo para efeito de cobrança do tributo de R$ 1,25% para R$ 0,50%.
Para as micros que possuem uma receita anual entre R$ 120.000,01 a R$ 240 mil, a alíquota passa a ser agora de 1% contra 1,86% cobrada pelo Simples Nacional enquanto as faixas de faturamento das empresas que estão situadas entre R$ 240.000,01 e R$ 1,2 milhão terão agora uma alíquota comum de 2%. As reduções variam entre 14, 24, 34 e 60%, em relação ao que é oferecido, atualmente pelo Simples Nacional.
Os portadores de deficiências terão isenção na compra de automóvel novo, tornando a operação simples e mais rápida, atendendo a uma antiga reivindicação destes. Outro decreto criou uma linha de crédito de R$ 10 milhões a juros baixos para atender ao financiamento das micros e pequenas empresas através do Programa Meu Trabalho, beneficiando quem esteja em dificuldade para tocar seus negócios.
Aos micros, pequenos e demais empresários varejistas, o governo oferecerá condições de obterem suas máquinas registradoras via ressarcimento com crédito presumido. Atualmente, por força da Lei Geral das Micro Empresas, os empresários não têm o direito de transferir crédito. Por isso, o Governo do Estado propõe outorgar o crédito presumido, via nota fiscal avulsa, a fim de que estes obtenham o ressarcimento pela aquisição da máquina Emissor de Cupom Fiscal.
Comentários