POLÍTICA
Renato Mendes vai ser julgado pelo TJ e outros 10 réus, na 1ª instância
Prefeito é denunciado por formação de quadrilha, fraudes em licitações, desvio de verbas públicas e lavagem de capitais.
Publicado em 19/04/2018 às 8:55 | Atualizado em 19/04/2018 às 11:15
O processo instaurado a partir da Operação Pão e Circo II, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), foi desmembrado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O juiz convocado do TJPB, Marcos William de Oliveira, determinou o desmembramento da ação que envolve o prefeito de Alhandra, no Litoral da Paraíba, Renato Mendes Leite, e mais 10 réus, deixando apenas o gestor submetido à jurisdição de segunda instância. Na mesma decisão, o magistrado determinou que fosse enviada cópia integral dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, a quem competirá o processamento e julgamento dos demais acusados.
Conforme dados constantes do Processo Nº 0001349-54.2017.815.0000, Renato Mendes Leite foi denunciado, com outros, pelo Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), por fraudes em licitações para contratação de bandas em eventos festivos, entre outros crimes.
Em setembro de 2012, o MPPB deflagrou a Operação Pão e Circo II, que culminou com a apreensão de diversos documentos na sede da Prefeitura e nas dependências do escritório de Renato Mendes. Segundo a denúncia do Ministério Público, a investigação apontou para a existência de um esquema criminoso devidamente arquitetado, não adstrito a fraudes em processos de contratação de bandas, pois, com o desencadeamento das aludidas medidas, houve o encontro fortuito de novas e robustas matrizes de prova, que evidenciaram o cometimento de vários tipos penais.
Dentre os crimes, diz o MPPB, estão a falsificação de documentos públicos e particulares, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha, fraudes em licitações públicas, desvio de verbas públicas e lavagem de capitais.
Firmas fantasmas
Ainda de acordo com a peça acusatória, houve a constituição de várias firmas “fantasmas”, que atuavam em inúmeros municípios, com o intuito de conferirem aspecto de legalidade às licitações e contratações realizadas.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Alhandra, que originalmente conduzia o feito, declinou da competência para o Tribunal de Justiça julgar o processo, justificando que Renato Mendes havia sido investido nas funções de Prefeito do respectivo Município, gozando, portanto, de foro por prerrogativa de função.
O juiz Marcos William observou que embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula nº 704, entenda que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados, a diretiva não torna obrigatória essa atração ou conexão.
Outro lado
A defesa do prefeito Renato Mendes contesta as denúncias feitas pelo Ministério Público e acredita que a ação vai ser arquivada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Na 1ª Fase da Operação Pão e Circo, Renato e os prefeitos na época, João Utilar (Sapé) e Dr. Chiquinho (Solânea) chegaram a ser presos, mas depois liberados.
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