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POLÍTICA

Retirada e transferência de título de eleitor podem ser feitas até 9 de maio

Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 7 de outubro.

Publicado em 01/01/2018 às 16:00


                                        
                                            Retirada e transferência de título de eleitor podem ser feitas até 9 de maio


				
					Retirada e transferência de título de eleitor podem ser feitas até 9 de maio
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral, determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.

Jovens

O juiz da 17 ª Zona Eleitoral, Horácio Ferreira de Melo Júnior, assinala que cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que pretendam votar nas eleições não devem deixar para a última hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste ano.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da eleição, em 7 de outubro.

Documentos

Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.

No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

Imagem

Josusmar Barbosa

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