POLÍTICA
Paraíba poderá ter 49 zonas eleitorais extintas por determinação do TSE, diz AMPB
Portaria do TSE atingirá cerca de meio milhão de eleitores paraibanos.
Publicado em 27/05/2017 às 11:08
A Paraíba poderá ter 49 zonas eleitorais, das 77 existentes atualmente no Estado, afetadas pelo processo de remanejamento determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Portaria nº 372, assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. A norma determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) eliminem as zonas eleitorais que não estiverem com o mínimo de 100 mil e o máximo de 200 mil eleitores, conforme estabelecido nas Resoluções nºs 23.422/2014 e 23.512/2017.
Os dados referentes ao Estado foram divulgados pela Associação dos Magistrados Paraíba (AMPB), que enfatiza que a portaria do TSE atingirá cerca de meio milhão de eleitores paraibanos. Entre as cidades atingidas que deverão perder as suas zonas eleitorais, estão Solânea, São João do Rio do Peixe, Pedras de Fogo e Teixeira. Outras cidades maiores como Campina Grande, Patos, Sousa e Cajazeiras sofrerão com o remanejamento de eleitores, pois, também terão zonas eleitorais extintas.
Segundo decisão aprovada em março deste ano, o rezoneamento começará pelas capitais dos estados. Cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores. Com 490.528, a Capital João Pessoa, que atualmente conta com cinco zonas eleitorais, passará a ter apenas quatro zonas.
O eleitorado médio por zona em João Pessoa é de 98.106. Segundo dados levantados pelo TSE, das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas.
Sem justificativa
“Não há justificativa plausível para acatar o desmonte de uma Justiça composta por juízes e juízas eleitorais que conduzem de forma segura, eficiente e organizada as eleições”, diz tercho de nota divulgada pela AMPB. “Além disso, a economia alegada pelo TSE não compensará os enormes prejuízos que serão causados ao eleitor”.
Para a presidente da AMPB, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, a medida prejudicará a segurança das eleições, “sobretudo em municípios onde os pleitos são mais acirrados e necessitam de toda a estrutura da Justiça Eleitoral para manter a ordem, papel assumido pelos juízes eleitorais, que realizam seu trabalho de forma eficiente”.
A AMB solicitou ao ministro Gilmar Mendes a suspensão da citada Portaria. Decidiu-se também por ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso a portaria não seja suspensa, sem prejuízo de outras medidas.
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