POLÍTICA
Paraíba tem 38 eleitos pendentes na Justiça
Candidatos vitoriosos nas eleições têm problemas com registros de candidaturas.
Publicado em 16/12/2012 às 10:30
Passados dois meses das eleições municipais, muitos eleitos em cidades da Paraíba ainda não sabem se vão poder tomar posse no dia 1° de janeiro. Isso porque eles ainda enfrentam problemas na Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, 38 candidatos eleitos no Estado estão pendentes. E essas pendências podem mexer diretamente no resultado do pleito para as prefeituras de pelo menos quatro cidades.
As pendências se referem aos registros de candidaturas. Segundo o TRE, 147 dos 12.592 candidatos que deram entrada no pedido para disputar as eleições na Paraíba ainda aguardam uma decisão final da Justiça Eleitoral. Eles se encaixam em duas situações: tiveram o registro indeferido e estão recorrendo ou foram deferidos e alguém recorreu contra essa decisão. Alguns casos estão tramitando na Corte regional e outros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Do total dos 147 candidatos que estão pendentes, 38 foram eleitos, 21 ficaram como suplentes e os outros 88 não foram eleitos. “Julgamos todos os processos relativos às eleições, não temos mais nenhum processo, temos recursos que surgiram depois”, afirmou o presidente do TRE, desembargador Marcos Cavalcanti, sobre as pendências.
Um dos principais casos de pendência entre os 38 eleitos é o ocorrido na cidade de Esperança. Lá o prefeito eleito Anderson Monteiro (PSC) teve a candidatura indeferida pela juíza Lua Yamaoka Mariz Maia, da 19ª Zona Eleitoral, por ter sido considerado inelegível pelo fato de ter uma condenação contra si. A magistrada tomou uma decisão semelhante contra seu único concorrente, Nilber Almeida (PSB), e determinou que fossem realizadas novas eleições na cidade. Os dois candidatos recorreram e estão aguardando julgamento no TRE.
Esta semana foi concedida uma liminar no TRE que garantia a diplomação de Anderson, mas Nilber recorreu e conseguiu impedir o ato, por meio de uma outra liminar. “A diplomação é um ato para resguardar a vontade popular. Fica sem ninguém ser diplomado e aguardamos a posição da Corte” , disse o advogado Luciano Pires, que defende Anderson Monteiro, quando a Corte eleitoral decidiu suspender a entrega do diploma.
A decisão de suspender a diplomação em Esperança foi com base na resolução 23372/2011 que em seu artigo 168 diz que nenhum candidato que estiver com o registro indeferido mesmo que sub judice, poderá ser diplomado.
Essa resolução, em princípio, não impede a diplomação da prefeita eleita de Cajazeiras, Denise Oliveira (PSB), que é um outro caso de pendência tramitando no TRE. Ela teve a candidatura deferida pelo juiz José Djacy Soares Alves, da 42ª Zona Eleitoral, mas o atual prefeito da cidade, Carlos Rafael (PTB), derrotado no pleito, recorreu contra a decisão.
Carlos Rafael alega que a entrada de Denise na disputa em substituição ao seu esposo, Carlos Antônio (DEM), às vésperas da eleição, teria sido irregular. No dia 26 de novembro o Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao recurso. Para o procurador Yordan Delgado, Carlos Antônio postergou ao máximo a renúncia de sua candidatura para fazer a substituição em cima da hora com o objetivo de transferir os votos para a esposa. “O sistema jurídico não pode permitir manobra política com o intuito de induzir o eleitor a erro pela ausência da devida informação, que é inerente ao direito eleitoral”, defende o procurador.
O relator do processo no TRE, juiz Márcio Accioly, pediu pauta para julgamento. A diplomação de Cajazeiras está marcada para o dia 18 de dezembro, penúltimo dia do prazo dado pelo TSE.
Comentários