icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Partidos custam caro no Brasil

Publicado em 18/12/2011 às 8:00


O trabalhador brasileiro, além de pagar os salários dos detentores de cargos públicos e o funcionamento da máquina, tem que custear os partidos políticos. O ano de 2011 deve terminar com gastos oficiais de R$ 300 milhões com as legendas, sem falar nas “caixinhas” e Caixa 2, amplamente denunciadas principalmente em ano eleitoral.

Os recursos são oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário. Do total, R$ 265 milhões têm origem no Orçamento Geral da União e R$ 36 milhões são referentes à arrecadação de multas previstas na legislação eleitoral, como as pagas por eleitores em situação irregular e as devidas em condenação judicial por partidos políticos e candidatos.

De janeiro até novembro deste ano, a direção nacional do PT recebeu R$ 40,3 milhões do duodécimo e R$ 5,8 milhões das multas. A segunda maior fatia ficou com o PMDB, que totalizou R$ 35 milhões, enquanto o PSDB abocanhou R$ 32 milhões. Já DEM, PP e PSB já embolsaram em 11 meses pouco mais de R$ 21 milhões.

De acordo com a legislação, cinco por cento do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos registrados no TSE e 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Os recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitindo o pagamento de pessoal até o limite máximo de 50% do total recebido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, no valor mínimo de 20% do total recebido.

O dinheiro também poderá ser utilizado na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual fixado pela direção partidária, com o mínimo de cinco por cento do total. Na prestação de contas devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação dos recursos.

No caso dos diretórios nacionais, a prestação de contas deve ser feita ao Tribunal Superior Eleitoral. Os diretórios estaduais devem se dirigir ao TRE e os diretórios municipais ao cartório eleitoral local.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp