POLÍTICA
Partidos têm 3 dias para apresentar prestação de contas à Justiça Eleitoral
Legenda que não prestar contas terá que devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário.
Publicado em 27/04/2018 às 17:27
Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal) deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até a próxima terça-feira (30), suas prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2017, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA e da Escrituração Contábil Digital - ECD, encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
O órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá os balanços julgados não prestados, com posterior suspensão da sua anotação partidária no Tribunal, enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.
Os entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20%, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma proporcional e razoável pelo período de um a doze meses, além de serem as contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral.
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