POLÍTICA
Partidos têm cinco dias para impugnar candidaturas
Cabe ao MP ou qualquer candidato, partido ou coligação impugnar pedido de registro de candidatura.
Publicado em 08/07/2014 às 11:13
O Tribunal Regional Eleitoral divulgou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (8) o edital com pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2014. De acordo com a legislação eleitoral caberá a qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação, impugnar em petição fundamentada, o pedido de registro de candidatura.
No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do artigo 41 da solução TSE nº 23.405/2014.
CNPJ
Dos 508 pedidos de concessão de CNPJ dos candidatos que concorrerão às eleições deste ano, 41 não foram atribuídos em razão de inconsistências nos dados informados por ocasião do pedido de registro de candidatura, tais como CEP, CPF ou título de eleitor incorretos.
O TRE-PB informa que o candidato que se encontrar nessa situação deverá requerer ao partido a correção dos dados no CandEx, sistema utilizado pelo TSE para o registro de candidaturas.
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