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POLÍTICA

Patos segue decreto estadual e enrijece medidas de enfrentamento à Covid-19

Novo decreto suspende atividades da construção civil e estebele multa para quem não usar máscara.

Publicado em 18/05/2020 às 9:56 | Atualizado em 18/05/2020 às 13:05


                                        
                                            Patos segue decreto estadual e enrijece medidas de enfrentamento à Covid-19
Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

				
					Patos segue decreto estadual e enrijece medidas de enfrentamento à Covid-19
Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba. Foto: Leonardo Silva/Jornal da Paraíba

O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, assinou um novo decreto neste domingo (17) com medidas mais rígidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Além de decretar situação de emergência no município, o texto traz regras nos moldes do que foi estabelecido pelo governador João Azevêdo (Cidadania), via decreto, no último sábado (16).

De acordo com o no decreto, ficam prorrogadas as medidas do decreto anteriores para o dia 31 de maio, podendo haver nova prorrogação também para os demais pontos acrescentados neste novo decreto.

Dentre as principais mudanças trazidas pelo novo decreto está a suspensão das atividades da construção civil, no período compreendido entre 20 a 31 de maio. Também está fica proibida a prática de atividade física em praças, avenidas e ruas do município pelo período de 17 a 31 de maio.

Ainda neste mesmo decreto, também fica determinado que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território municipal não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

O descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 100 por cada pessoa encontrada sem máscara no interior dos estabelecimentos, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais, decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal), além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.

Os recursos provenientes das multas aplicadas por descumprimento das normas deste decreto serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). A obrigatoriedade do uso de máscara perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 08, de 17 de março de 2020.

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Angélica Nunes

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