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POLÍTICA

Paulsen acompanha relator e pede 12 anos de prisão para Lula; acompanhe ao vivo

Recurso contra condenação imposta pelo Juiz Sergio Moro ao ex-presidente Lula é julgado pelo TRF4.

Publicado em 24/01/2018 às 15:43


                                        
                                            Paulsen acompanha relator e pede 12 anos de prisão para Lula; acompanhe ao vivo
Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O desembargador Leandro Paulsen acompanhou, em seu voto, o posicionamento do desembargador relator João Pedro Gebran Neto no recurso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4). Com o segundo voto, fica mantida a condenação do petista pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para a conclusão do julgamento do recurso, resta o voto do terceiro membro da Turma do TRF 4, o desembargador Victor Luis dos Santos Laus.

"Estamos tratando é da revelação de uma criminalidade organizada envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro, com prejuízo inequívoco a sua perspectiva de amadurecimento, de crescimento e de desenvolvimento" , afirmou Paulsen, em seu voto.

Paulsen também acompanhou o desembargador na decisão de que a pena final à Lula seja de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa a razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso. Por fim, pede que a prisão do ex-presidente ocorra após o julgamento dos recursos cabíveis ao TRF4.

Ainda em seu voto, Paulsen cita que a imputação, contra Lula, mais importante está na primeira parte da denuncia, que aponta o ex-presidente como garantidor do esquema montado. "O triplez é relevante na denuncia, porquê torna evidente que havia o benefício pessoal, que o presidente sabia da conta geral de propina e fazia uso dela", afirmou.

Voto do relator

O relator do recurso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação imposta pelo juíz Sergio Moro. O desembagador analisou e rejeitou quase 30 preliminares, a principal delas que tratava da suspeição do juiz Sérgio Moro para ter julgado o caso.

Ao analisar o mérito, Gebran afirmou que processos conexos já julgados mostram a existência de um cartel para fraudar licitações da Petrobras. “Os mais de 20 processos relacionados à construtora OAS permitem verificar o ambiente de corrupção sistêmica que se instalou”, completou.

Condenação

Com o voto dos desembargadores Leandro Paulsen e de João Pedro Gebran, resta apenas o voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. O resultado final do julgamento do recurso é importante pois determina quais recursos são cabíveis no caso.

Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.

“Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.

Caso triplex

Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do triplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.

No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

Imagem

Tiago Bernardino

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