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POLÍTICA

Petista aciona prefeita eleita do Conde na Justiça Eleitoral

Segundo colocado no pleito, acusa candidata vencedora de divulgar pesquisas sem registro e pediu na justiça cancelamento da diplomação.

Publicado em 13/11/2012 às 6:00


A prefeita eleita do município do Conde, empresária Tatiana Correa (PTdoB), pode não assumir o mandato. O padre Severino (PT), que foi o segundo colocado na disputa eleitoral, protocolou duas representações na Justiça Eleitoral pedindo o cancelamento da diplomação e posse da candidata eleita. Padre Severino acusa a concorrente de divulgar pesquisa sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) e de não prestar contas à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

Segundo a assessoria do padre Severino, a pesquisa sem registro foi amplamente divulgada nas redes sociais e distribuída para muitos eleitores durante vários eventos políticos promovidos no município do Conde, durante a campanha eleitoral. Já em relação à prestação de contas, a coligação da prefeita eleita enviou a documentação ao Tribunal Regional Eleitoral, com um dia de atraso.

A coligação 'Agora é A Vez do Povo', formada pela aliança PT-PSC, já havia entrado com ação de Notícia Crime sobre a pesquisa sem registro e, agora, impetrou a ação pedindo o cancelamento da diplomação em consequência da entrega da prestação e contas com atraso ao TRE-PB.

Segundo os advogados, nos dois casos existem provas concretas sobre o descumprimento da legislação eleitoral. Em relação à pesquisa divulgada nas vésperas da eleição, os advogados mostram cópias da divulgação em páginas da rede social Facebook, pertencentes a parentes da prefeita eleita e coordenadores de campanha dela. Além disso, houve publicação dos percentuais, que apresentavam larga vantagem de pontos em favor da então candidata, em um site.

O recurso, assinado pelo advogado Gilson de Brito Lyra, diz que existem ainda provas testemunhais de pessoas que viram e receberam a pesquisa falsa divulgada e distribuída, pessoalmente, pela prefeita eleita durante atividades de campanha.

O Artigo 33, § 4º, da Lei 9.504/97, diz que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime punível com seis meses a um ano de prisão e multa de 50 a 100 mil Ufis. Além disso, se a prefeita eleita for condenada, segundo os advogados, deverá se tornar inelegível. Dessa forma, poderá perder o mandato.

O deputado estadual Frei Anastácio (PT), que apoiou a candidatura do segundo colocado nas eleições de Conde, disse que a divulgação dessa pesquisa falsa nas vésperas das eleições foi um fato notório e visto por muita gente. “Espero que a Justiça Eleitoral aplique a legislação e as punições previstas. Eu confio na Justiça e acredito que esse fato não ficará impune, além da entrega da prestação de contas com atraso. Se ela não prestou contas do que gastou numa eleição, imagine se assumisse a prefeitura como não seria”, criticou o deputado.

A reportagem tentou entrar em contato com a prefeita eleita, mas a prefeita não atendeu às ligações e nem as retornou.

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Jornal da Paraíba

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