Novo decreto amplia restrições em 163 cidades da Paraíba. Veja o que muda

Regra proíbe realização de eventos sociais e reduz horários de bares e restaurantes, mas mantém cultos e missas

Novo decreto amplia restrições em 163 cidades da Paraíba. Veja o que muda
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19) publica o novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades na Paraíba entre os dias 20 de maio e 2 de junho. As diretrizes levam em consideração os dados divulgados pela 25ª avaliação do Plano Novo Normal, que apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias.
Pelo novo decreto, ficam ampliadas as medidas restritivas de isolamento social em 153 cidades com bandeira laranja e em 10 classificadas em vermelho.

Os municípios classificados em bandeira amarela deverão manter as orientações do decreto vigente.
Confira o que muda

A partir de amanhã, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Nos municípios com bandeira amarela, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, podendo ocorrer a redução no horário de atendimento presencial para o mesmo patamar dos classificados com bandeira laranja e vermelha, caso os índices de ocupação de UTI adulto atinja ou supere os 80%.
Durante o período de vigência do decreto também fica impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja.
Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, as missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido e as aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das  Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.