MP recorre de decisão que manteve desobrigação de máscaras em Campina Grande

Agravo questiona conflito entre decretos e tem por base jurisprudência do STF

Prefeitura de Campina Grande – Foto: Divulgação
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Prefeitura de Campina Grande – Foto: Divulgação

O Ministério Público recorreu da decisão do juízo plantonista que indeferiu um pedido para suspender o decreto municipal de Campina Grande. A norma desobrigou o uso de máscaras em locais abertos na cidade. O agravo de instrumento foi interposto junto ao Tribunal de Justiça do Estado.

Conforme o MP, o pedido tem por base o princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB.

O entendimento é de que, diante de um conflito entre decretos estaduais e municipais, por exemplo, deveria prevalecer a norma mais restritiva.

Segundo a Promotoria da Saúde, apesar de o município já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MP, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização.

“O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, argumenta a promotoria.

A decisão do juiz Hugo Gomes Zaher, no fim de semana, considerou as especificidades locais: o elevado índice de vacinação da população campinense e a baixa letalidade da doença; além de, também, o fato de outros Estados e municípios brasileiros já terem flexibilizado o uso de máscaras em locais abertos.