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PLENO PODER

Ação de despejo contra Prefeitura de Campina do prédio do Dr. Edgley é extinta pela Justiça

Proprietários do imóvel não fizeram o pagamento dos custos processuais.

Publicado em 29/05/2026 às 11:46


					Ação de despejo contra Prefeitura de Campina do prédio do Dr. Edgley é extinta pela Justiça
Hospital Dr. Edgley, em Campina Grande. Divulgação / PMCG

Há pouco mais de um mês, os proprietários do prédio onde o Hospital Dr. Edgley está alocado, em Campina Grande, entraram com uma ação de despejo na Justiça, pedindo a saída do Poder Público do imóvel. Eles alegavam um acúmulo no atraso de pagamentos de alugueis referentes à locação do imóvel.

Passados mais de 30 dias desde o início da ação, o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha extinguiu o processo. Acontece que os autores, proprietários do imóvel, não fizeram o pagamento dos custos processuais.

Assim que a ação foi movida, os autores fizeram o pedido para justiça gratuita. No fim de abril, a Justiça determinou um prazo de 15 dias para que a motivação da gratuidade fosse comprovada, sob risco de o processo ser extinto.

Com o prazo vencido sem a comprovação da hipossuficiência financeira, e sem o devido pagamento dos custos processuais, a causa foi extinta sem julgamento do mérito.

"Dispõe a legislação processual civil, em específico, o art. 290, que será cancelada a distribuição do feito, quando, no prazo de 15 (quinze) dias, não for efetuado o pagamento das custas e demais despesas processuais de ingresso da demanda. É o caso dos autos, pois, apesar de intimado, a parte autora não comprovou sua hipossuficiência, nem o pagamento das custas e despesas processuais, conforme determinado no encarte processual, não havendo como este juízo permitir que a presente demanda permaneça tramitando", diz a sentença.

O que dizia a ação

Os proprietários do prédio onde o Dr. Edgley está alocado alegavam que a Prefeitura de Campina Grande tinha um saldo devedor de R$ 4.095.493,98 em aluguéis. O valor seria resultado do atraso de três parcelas de um acordo feito em 2022, além de seis meses de aluguéis atrasados em 2023, dez em 2024 e em 2025 e outros quatro neste ano.

O débito seria equivalente ao valor que estava acumulado em 2022, quando um primeiro acordo foi feito. O valor mensal do aluguel do imóvel é de R$95 mil.

Dessa forma, o detalhamento da dívida seria:

  • 2023: 6 meses de atraso, totalizando R$ 705.096,27 com juros;
  • 2024: 10 meses de atraso, totalizando R$ 1.162.956,95 com juros;
  • 2025: 10 meses de atraso, totalizando R$ 1.047.940,46 com juros;
  • 2026: 4 meses de atraso, totalizando R$ 386.100,07 com juros.
Texto: Gabriel Abdon
Hospital Dr. Edgley, em Campina Grande

João Paulo Medeiros

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