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PLENO PODER

Pleno do TRT determina afastamento de Buega Gadelha da Fiep

Publicado em 29/02/2024 às 15:07


                                        
                                            Pleno do TRT determina afastamento de Buega Gadelha da Fiep
Foto: Josusmar barbosa

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região) decidiu há pouco pelo afastamento de Buega Gadelha do cargo de presidente da Fiep. A decisão manteve uma sentença de mérito da juíza do trabalho Karolyne Cabral Maroja Limeira, na 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande.

A decisão da magistrada é de outubro de 2023 e já determinava o afastamento, mas a defesa de Buega conseguiu uma liminar para mantê-lo no cargo naquele momento.

Agora o TRT derrubou a liminar, restabelecendo os efeitos da sentença que estabelece um prazo de 5 dias para a mudança de comando na instituição.

Na sentença a magistrada também determinou a posse no cargo do vice-presidente mais antigo. A medida atende a um pedido feito por sindicatos que compõem a entidade.

Somente nesse processo é a terceira decisão que determina o afastamento de Buega do cargo. No início de maio, após a formalização das denúncias no âmbito da Operação Cifrão, uma liminar já havia sido concedida.

A liminar, no entanto, foi derrubada pela decisão de um desembargador do TRT e referendada (a decisão do desembargador) pelo tribunal posteriormente.

Os argumentos

Na ação inicial os autores alegam que “atual Presidente estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em “escândalos envolvendo desvios de verba e de função”, como nas Operações Cifrão e Fantoche, além do envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos”.

Um outro argumento é o de que ele não exerceria mais a condição de industrial, requisito para o exercício do cargo.

No processo os requeridos sustentaram que “o Estatuto da Federação prevê processo para apuração de condutas que importem em perda do mandato, com presença de ¾ dos delegados, quórum não atingido pelo promoventes, sendo que a intervenção judicial acarretaria afronta ao princípio da autonomia sindical”.

Em 2019 o presidente também chegou a ser afastado do cargo por uma decisão judicial no âmbito da operação Fantoche, da Polícia Federal. Ele foi reeleito para mais um mandato.

Imagem ilustrativa da imagem Pleno do TRT determina afastamento de Buega Gadelha da Fiep

João Paulo Medeiros

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