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PLENO PODER

Caso Dinho: juiz mantém medidas cautelares; MP havia pedido fim de monitoramento eletrônico

Decisão foi publicada nesta quinta-feira

Publicado em 07/11/2024 às 14:35


				
					Caso Dinho: juiz mantém medidas cautelares; MP havia pedido fim de monitoramento eletrônico
Vereador Dinho Dowsley, presidente da Câmara de João Pessoa. CMJP

O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, negou nesta quinta-feira (7) um pedido feito pelos advogados do presidente da Câmara de Vereadores da Capital, Dinho Dowsley (PSD), para derrubada das medidas cautelares impostas no âmbito da Operação Livre Arbítrio - um desdobramento da Território Livre.

Na decisão o magistrado considerou que as proibições aplicadas e o uso de tornozeleira eletrônica são necessárias para garantir a continuidade das investigações e a ordem pública.

Dias atrás, em um parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia opinado pela retirada do monitoramento eletrônico, optando por deixar apenas as demais cautelares.

A defesa de Dinho alegou que com o fim do período eleitoral as determinações não seriam mais pertinentes.

A decisão da 1ª Zona Eleitoral segue o mesmo entendimento da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona, que também manteve ontem as medidas cautelares impostas à primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, e à secretária dela, Tereza Cristina - ambas investigadas por aliciamento violento de eleitores.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que "diferentemente do que alegou a defesa, a magistrada não condicionou a continuidade das cautelares em razão da realização do pleito eleitoral, apenas ressaltou que, naquele momento, visando não comprometer a tranquilidade do pleito, deixava de impor medida mais extrema, uma vez que, no seu entender, as cautelares diversas da prisão seriam suficientes".

"Noutro aspecto, vê-se que a magistrada, à época, atuou com a cautela necessária para garantir o bom andamento dos trabalhos, visando a proteção à realização do processo eleitoral. Situação que, contrariamente aos argumentos defensivos, não tem o condão de, após superado o sufrágio, afastar a necessidade de se garantir a realização das investigações, proteger a ordem pública e de se assegurar a aplicação da lei penal", diz outro trecho da decisão.

Cabe recurso da decisão. Os advogados de Dinho devem recorrer ao TRE.

Caso Dinho

O vereador Dinho Dowsley foi alvo de um mandado de busca e apreensão mês passado. Ele chegou a ser afastado do cargo, mas retornou ao comando da Câmara.

A ação da PF foi batizada de Livre Arbírtrio, um desdobramento da Operação Território Livre. Dinho também é suspeito de aliciamento violento de eleitores.

Entre as medidas cautelares impostas a Dinho estão a proibição de frequentar o Bairro São José e Alto do Mateus; a proibição de manter contato com os demais investigados; a proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo; o recolhimento domiciliar no período noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.

Vereador Dinho Dowsley, presidente da Câmara de João Pessoa

João Paulo Medeiros

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