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PLENO PODER

Com votos dos senadores da Paraíba, Senado aprova projeto que dificulta combate à improbidade

Proposta deve colocar, na 'geladeira', ações que hoje apuram mau uso de recursos públicos

Publicado em 30/09/2021 às 8:47 | Atualizado em 30/09/2021 às 8:59


                                        
                                            Com votos dos senadores da Paraíba, Senado aprova projeto que dificulta combate à improbidade
Veja como se posicionam os senadores da Paraíba sobre criação da CPI do MEC. Foto: reprodução

				
					Com votos dos senadores da Paraíba, Senado aprova projeto que dificulta combate à improbidade
Foto: reprodução. Veja como se posicionam os senadores da Paraíba sobre criação da CPI do MEC. Foto: reprodução

O Plenário do Senado aprovou ontem um daqueles projetos que jogam contra as boas práticas na administração pública e dificulta a punição de quem faz mau uso de recursos públicos. A proposta da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/2021) teve, inclusive, o voto favorável dos três senadores paraibanos: Daniella Ribeiro (Progressistas), Nilda Gondim (MDB) e Veneziano Vital (MDB).

O projeto é criticado por entidades e instituições que trabalham no enfrentamento à corrupção, como o Ministério Público. E, na prática, deve colocar na 'geladeira', ações que hoje investigam gestores públicos.

Agora será preciso provar a 'intenção' do gestor, e não apenas o descumprimento de princípios da Administração Pública.

O PL passou pela CCJ e pelo Plenário em um único dia.

Críticas ao PL

Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24.

As críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas.

O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista "taxativa" — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.

Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também criticou o texto. Segundo ele, o dispositivo sobre a prescrição intercorrente teria sido feito “sob encomenda” para beneficiar políticos que respondem a processos — entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado contém seis alterações, que agora serão avaliadas pelos deputados federais:

  • A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”
  • A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública
  • A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita
  • O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias)
  • Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé
  • Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

Principais alterações

1 - Dolo -  Os atos de improbidade administrativa passam a depender de condutas dolosas. Foi suprimida a modalidade culposa. Exclui-se a necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação.

2 - Nepotismo e promoção pessoal - Inseridos como novos tipos de improbidade o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.

3 - Indicação política - Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Rol taxativo As condutas consideradas como improbidade são apenas as listadas no texto da lei (hoje, a lista é considerada exemplificativa).

4 - Prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe para 14 anos (hoje o máximo são 8 anos); Valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.

5 - Regras de prescrição - A ação para a aplicação das sanções prescreverá em oito anos (prazo único), contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Antes o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.

6 - Prazo do inquérito - Aumento do prazo do inquérito para um ano, prorrogável por mais uma única vez.

Ministério Público O MP passa a ter exclusividade para propor ação de improbidade.

7 - Transição - A partir da publicação da lei, o Ministério Público terá um ano para manifestar interesse no prosseguimento de ações em curso. Processos sem essa providência serão extintos.

8 - Sucumbência - Ressalvou-se a condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé.

9 - Agentes públicos - São definidos como agentes públicos o político, o servidor público e todos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas. As disposições previstas no projeto são aplicáveis também aos que, não sendo agente público, induzam ou concorram dolosamente para a prática de ato de improbidade.

10 - Atos contra princípios da administração pública - Para atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública será exigido dano relevante para que sejam passíveis de sanção.

Com informações da Agência Senado ***

Imagem ilustrativa da imagem Com votos dos senadores da Paraíba, Senado aprova projeto que dificulta combate à improbidade

João Paulo Medeiros

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