PLENO PODER
Decisão do Estado em judicializar regulação de leitos em Campina Grande foi precipitada
Liminar determinou que município passe a seguir regulação estadual
Publicado em 24/03/2021 às 10:26 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:10
O Governo do Estado decidiu judicializar, mais uma vez, a forma de enfrentamento à pandemia em Campina Grande. Dessa vez acionou o Judiciário para determinar que o município passe a seguir a regulação estadual de leitos de covid-19 nas unidades hospitalares.
A decisão estadual tem como base uma resolução, aprovada pelo Comitê Intergestores Bipartide - CIB, que dá à Secretaria de Saúde do Estado a coordenação sobre a regulação dos leitos hospitalares na Paraíba. O município de Campina, até então, vinha seguindo uma regulação própria. A Saúde municipal argumenta que todos os pacientes, de outras cidades, que precisaram de atendimento foram recebidos em Campina.
A tese estadual pode até ter base legal, mas a forma de solucionar o conflito está equivocada. A decisão de judicializar, nesse caso, é precipitada.
Isso porque o impasse já vinha sendo acompanhado pelo Ministério Público. Ontem, por exemplo, em um despacho assinado pelo procurador da República José Guilherme Ferraz, chegou-se à conclusão de que a saúde municipal não tem se recusado em receber pacientes de outras cidades.
Uma reunião havia sido convocada para hoje com representantes das duas regulações, para discutir o assunto.
Mas antes disso o Estado preferiu ir para às 'barras' da Justiça.
A judicialização dessas questões, num momento tão grave, demonstra a incapacidade dos gestores públicos em dialogar sobre a resolução de um problema que é de todos: o combate à pandemia.
Se não houve recusa em receber pacientes, se todos estão sendo atendidos nos leitos municipais de Campina Grande, por que ampliar o nível de hostilidade entre as gestões (municipal e estadual) nesse instante?
A pergunta pode ter várias respostas, a depender do ângulo analisado. Para mim, a postura pareceu autoritária. O diálogo, proposto e acompanhado pelo Ministério Público, poderia e deveria ter prevalecido.
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