PLENO PODER
Decreto de Campina libera público em estádios e aumenta participantes em eventos sociais
Nos estádios participantes precisam comprovar vacinação
Publicado em 17/09/2021 às 10:23
Depois de 15 dias sem decreto municipal, a prefeitura de Campina Grande publicou ontem à noite novas regras de isolamento social na cidade. O novo decreto amplia as flexibilizações e autoriza, por exemplo, a realização de jogos de futebol e outros eventos esportivos com público. As regras valem até o dia 8 de outubro.
O decreto ainda ampliou o horário de funcionamento de bares e restaurantes e o limite de público em eventos sociais.
A prefeitura também decidiu ampliar a quantidade de pessoas em eventos sociais, como formaturas e casamentos. Antes era permitida a participação de no máximo 300 pessoas. Agora, são 500 participantes.
A norma municipal é mais flexível que o decreto estadual. Mas diferente do que aconteceu em outros momentos da pandemia, quando houve judicialização do tema, as flexibilizações não devem acontecer.
Isso porque há um cenário mais confortável da pandemia no Estado e, também, porque o decreto municipal de João Pessoa também é mais flexível que as regras estaduais. E, no caso da Capital, a norma não tem sido questionada.
Restaurantes, bares e lanchonetes
Bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares podem funcionar entre 6h e 1h, com 50% de sua capacidade, com o distanciamento de um metro entre as pessoas e a limitação de até dez pessoas por mesa. Depois deste horário, podem atender apenas com entrega domiciliar ou retirada no balcão.
Pode haver apresentação musical, mas com a proibição de pista de dança.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos dos setores de comércio e serviços podem funcionar até 10 horas por dia, sem aglomeração de pessoas e seguindo os protocolos sanitários contra a Covid-19.
Shoppings e centros comerciais
Os shoppings e centros comerciais podem funcionar entre 10h e 22h.
Cinemas e teatros
Auditórios, cinemas, teatros e circos podem funcionar até 0h, com 50% de sua capacidade.
Também está permitido o funcionamento dos salões de eventos e casas de show, com 50% da capacidade, não ultrapassando o limite máximo de 500 pessoas.
Eventos esportivos e academias
A utilização dos espaços esportivos está liberada, como quadras, campos, piscinas, parques aquáticos, escolinhas de esportes e de ballet, centros de esportes coletivos e espaços similares.
O atendimento nesses locais deve ocorrer com hora marcada, sendo permitido, também, o funcionamento de bares e lanchonetes.
A realização de jogos de campeonatos e ventos esportivos pode acontecer seguindo as regras de:
- 15% da capacidade máxima dos estádios de futebol;
- 30% da capacidade máxima dos demais ambientes de desenvolvimento de atividades esportivas, incluindo ginásios e quadras poliesportivas.
Para eventos com público, é necessário:
- Distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes;
- A obrigatoriedade do uso de máscaras;
- Apresentação de cartão de vacinação comprovando ao menos a plicação da primeira dose;
- Aferição de temperatura corporal;
- Disponibilização de álcool 70% pela organização do evento;
- Atenção aos protocolos de segurança de combate à Covid-19.
Construção civil
A construção civil pode funcionar entre 7h e 17h.
Igrejas
As igrejas e outras instituições religiosas podem funcionar com 50% de sua capacidade, mantendo os protocolos sanitários e distanciamento de 1,5m entre as pessoas.
Comentários