PLENO PODER
Desembargadora libera candidatura de Dinho para Presidência da Câmara de João Pessoa
Decisão considerou regra do marco temporal, limitada pelo STF
Publicado em 31/12/2024 às 12:46
A liminar do plantão judicial que havia ‘barrado’ a candidatura à reeleição do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa para Mesa Diretora caiu. Algo já esperado. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes decidiu liberar a candidatura, seguindo o mesmo entendimento do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Dias atrás Carlos Eduardo havia liberado a candidatura à reeleição do presidente da câmara de Taperoà, em uma situação idêntica ao caso Dinho.
Nas duas situações os desembargadores consideraram que o STF proibiu a eleição consecutiva para três biênios, mas estabeleceu um marco temporal: 07 de janeiro de 2021.
Dinho foi eleito presidente pela primeira vez em 01 de janeiro de 2021, portanto antes do Marco estabelecido.
“No caso em tela, o primeiro mandato assumido pelo ora Agravante é anterior à data em comento, eis que a eleição se deu em 01/01/2021, ou seja, antes do marco temporal firmado pelo Supremo, de modo que o mandato primevo não deve ser considerado para os fins da limitação de recondução estabelecida pela Corte Suprema”, assinalou Maria das Graças.
A ação para ‘barrar’ Dinho havia sido proposta pelo PDT, partido do vereador João Almeida. Ele também é candidato à Presidência. A eleição acontecerá amanhã.
Dinho tem o apoio anunciado de 23 dos 29 vereadores eleitos em outubro deste ano.
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