PLENO PODER
Fotos mostram cenário de 'abandono' em empresa que fornecia livros para prefeitura da Paraíba
Publicado em 23/04/2020 às 9:32 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:23
Operação apura superfaturamento e fraudes em licitação na compra de livros em R$ 580 mil, segundo a CGU
Fotografias feitas pelas equipes do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual, e pela Polícia Federal, no interior da empresa que fornecia livros para a prefeitura da cidade de Aroeiras mostram um cenário de aparente 'abandono'. No local as equipes não encontraram livros. A empresa, localizada na cidade de Patos, seria de Jandeilson Araújo Leite. O empreendimento já tinha recebido R$ 307 mil do município pela compra de livros, no mês de janeiro.
No início deste mês a prefeitura contratou a aquisição de R$ 279,3 mil em livros sobre a Covid-19 para distribuir através do programa ‘Saúde na Escola’. São 7 mil exemplares do livro ‘Coronavírus (COVID-19) O combate começa com a Informação’, cada um no valor de R$ 39,90. O prefeito da cidade, Mylton Marques (PSDB) disse que o empenho da compra não chegou a ser pago.
A Operação Alquimia visa combater irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, tendo como objeto a aquisição de livros e cartilhas, com recursos federais da área da saúde (no montante aproximado de R$ 580 mil) destinados a campanhas educativas da Secretaria Municipal de Saúde. A investigação demonstra que livros e cartilhas similares estão disponibilizadas gratuitamente na página do Ministério da Saúde na internet. Ademais, a CGU apontou que um dos livros foi adquirido pelo Município cerca de 330% acima do valor comercializado na internet, o que ocasionou um superfaturamento correspondente a R$ 48.272,00.
Os trabalhos foram iniciados pela CGU, que, a partir de levantamento de dados, obtenção de documentos junto ao portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e de outras pesquisas realizadas na Internet, constatou: a ocorrência de superfaturamento, causando dano ao erário; a utilização indevida de inexigibilidade de licitação para adquirir materiais comercializados por várias empresas; e o desperdício de recursos públicos com a aquisição de material de campanha de combate ao COVID-19.
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