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PLENO PODER

Fraudes da covid na Paraíba: investigações apontam desvios de R$ 2,8 milhões

Operação tem como alvos 7 prefeituras da Paraíba

Publicado em 09/09/2021 às 7:56


                                        
                                            Fraudes da covid na Paraíba: investigações apontam desvios de R$ 2,8 milhões
A Polícia Federal prende o banqueiro Eduardo Plass em nova etapa da Operação Hashtag, desbodramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.. Tomaz Silva/Agência Brasil

				
					Fraudes da covid na Paraíba: investigações apontam desvios de R$ 2,8 milhões
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil. Tomaz Silva/Agência Brasil

Equipes da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria Geral da União (CGU) estão nas ruas na manhã de hoje para cumprir 28 mandados de busca e apreensão na Paraíba. O foco é o combate a fraudes e desvios de recursos públicos em contratos firmados na pandemia.

A 'Operação Select' cumpre mandados nas cidades de João Pessoa, Santa Rita, Caldas Brandão, Mamanguape, Cuité de Mamanguape, Alhandra, Lagoa de Dentro, Serra da Raiz e Lagoa.

As investigações apontam prejuízos aos cofres públicos que podem passar dos R$ 2,8 milhões.

As compras investigadas foram feitas pelas prefeituras de Caldas Brandão, Mamanguape, Cuité de Mamanguape, Alhandra, Lagoa de Dentro, Serra da Raiz e Lagoa, nos anos de 2020 e 2021. Foram kits de testes rápidos para detecção de covid-19, com sobrepreço potencial, através de procedimentos de dispensas de licitação, em tese, fraudados.

Segundo a CGU, uma empresa que não era do ramo de insumos médicos até data próxima ao início da pandemia firmou contratos com diversas prefeituras da Paraíba para fornecimento de testes rápidos para detecção da covid-19, com sobrepreço potencial no valor devido de até 89% do valor contratado.

Os mandados foram expedidos pela 16ª Vara Federal em João Pessoa, 12ª Vara Federal em Guarabira e 8ª Vara Federal em Sousa, com pareceres favoráveis do Ministério Público Federal.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 89, 90 e 96 da Lei nº 8.666/93 (visto que cometidos antes do advento da lei 14.133/21), artigos 317 e 333 do Código Penal Brasileiro, além de outros que venham a ser descobertos no bojo da investigação.

A Polícia Federal prende o banqueiro Eduardo Plass em nova etapa da Operação Hashtag, desbodramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

João Paulo Medeiros

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