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PLENO PODER

Imposto do pecado: entenda como será a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde

Tributo seletivo será aplicado a itens como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.

Publicado em 05/11/2026 às 10:09


					Imposto do pecado: entenda como será a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde
(Foto: Rafael Leal / g1)

Nessa quarta-feira (4), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou e enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) que define regras para a cobrança do Imposto Seletivo, que ficou conhecido como 'Imposto do Pecado'. A medida cria um novo tributo que será aplicado a produtos prejudiciais à saúde.

O tributo, que foi aprovado na reforma tributária sobre o consumo, começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como forma de reduzir a demanda.

A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, além de loterias e apostas.

De acordo com o Governo Federal, a proposta enviada para o Congresso prevê a manutenção da carga tributária vigente para esses produtos, por se tratar de um período de transição. No entanto, a taxação deve aumentar a partir de 2028.

A forma de cobrança do 'Imposto do Pecado' varia de acordo com o produto ou a atividade. No caso das bebidas alcoólicas, o tributo será de acordo com o teor alcoólico. No caso dos veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.

O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.

Quando o Imposto do Pecado passa a valer?

A medida provisória publicada na noite dessa quarta-feira (4) estabelece a cobrança do tributo a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo está sujeito à chamada noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança.

Até lá, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos, como forma de evitar uma perda de arrecadação durante a transição.

Quanto será cobrado no imposto do pecado?

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
  • Rum e cachaça: 20%;
  • Uísque; vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
  • Cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.

Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.

Com a cobrança do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), outro tributo criado pela reforma e que começará a ser cobrado no ano que vem, o governo busca manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

Texto: Gabriel Abdon

Com informações do g1

Imagem ilustrativa da imagem Imposto do pecado: entenda como será a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde

João Paulo Medeiros

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