Justiça condena delegada e escrivão da Polícia Civil por cobrança de propina em delegacia

Delegada e escrivão podem recorrer da decisão

Foto: Ascom

A delegada Maria Solidade de Sousa e o escrivão de polícia Alexandre Pereira de Sousa foram condenados pelos crimes de concussão (artigo 316 do Código Penal) e exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal). A sentença é assinada pela juíza Alessandra Varandas Paiva, na comarca de Alagoa Grande.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de abril de 2021, na delegacia da cidade de Guarabira, os acusados, previamente ajustados, exigiram para eles, diretamente, vantagem indevida, em razão do cargo público que exercem na Polícia Civil da Paraíba. Na ocasião, os dois foram presos em flagrante.

“Resta demonstrado que Alexandre e Maria Solidade exigiram diretamente, no exercício da função, vantagem indevida. Receberam R$ 2.500,00, tirando proveito do cargo que ocupam, com a promessa de que arquivariam um inquérito policial que investigava um furto, instaurado em razão de um mal-entendido, posteriormente solucionado entre as partes”, destaca a magistrada na sentença.

Justiça condena delegada e escrivão da Polícia Civil por cobrança de propina em delegacia
Delegada é presa suspeita de extorquir funcionário publico federal / Foto: MPPB

A pena aplicada para os dois réus foi de quatro anos de reclusão e 35 dias-multa. No cálculo da pena, a juíza computou o período de prisão já cumprido.

No caso do escrivão, resta o tempo de pena a cumprir de três anos e cinco meses de reclusão. Já no caso da delegada restam dois anos, seis meses e 12 dias de reclusão.

A juíza promoveu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade. Foi determinada, ainda, a perda do cargo público, a ser efetivada com o trânsito em julgado.

Da decisão cabe recurso.

Texto: Ascom TJPB