PLENO PODER
Justiça manda prefeitura paraibana pagar R$ 5 mil a mulher por aplicação de vacina vencida contra Covid-19
Caso aconteceu em 2021. Desembargador considerou temor psicológico provocado pelo erro vacinal
Publicado em 11/05/2022 às 16:57
O Município de Alagoa Grande foi condenado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a pagar uma indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, pela aplicação de vacina vencida contra a Covid-19 em uma mulher.
De acordo com o processo, a autora da ação recebeu em 06 de abril de 2021 uma vacina que estava vencida desde fevereiro e, diante da constatação do ocorrido, o município ofereceu a reaplicação da vacina, tendo ocorrido em 29 de junho do mesmo ano.
Em primeira instância, o magistrado entendeu que não restou comprovado qualquer dano sofrido pela autora e julgou improcedente o pedido de indenização.
Mas os advogados recorreram. Ao analisar o caso o desembargador José Ricardo Porto considerou que o fato da vacina, em tese, não ter causado efeitos colaterais na pessoa que recebeu o imunizante, não deve ser preponderante.
“Concebo que o temor e a angústia gerados por tal ato são indiscutíveis, sendo patente a ocorrência de dano moral. O simples fato da angústia diária vivenciada, por si só, já causa verdadeiro estrago psicológico, passível de ser acatado como violação moral da parte autora”, observou.
Da decisão cabe recurso.
O Blog ainda não conseguiu contato com a Procuradoria do município de Alagoa Grande.
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