PLENO PODER
Lei proíbe exposições artísticas com 'pornografia' e que atentem contra símbolos religiosos em Campina
Publicado em 09/09/2019 às 10:59 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:38
Legislação proíbe performance de atores desnudos e textos, desenhos e pinturas que exponham o ato sexual
Depois de sancionar uma lei que propõe a leitura bíblica nas escolas públicas de Campina Grande, o prefeito Romero Rodrigues (PSD) decidiu sancionar uma lei que proíbe exposições artísticas e culturais com conteúdo pornográfico ou que "atentem contra símbolos religiosos, nos espaços públicos" da cidade. A lei 7.290 foi publicada na edição do Semanário Oficial do município dessa semana.
A legislação proíbe, por exemplo, a performance de atores desnudos em ambientes públicos. "Entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos", discorre. Já por símbolos religiosos são considerados "objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores". Quem descumprir a lei pode ser multado e ter que pagar até 500 UFR-PB.
A legislação é polêmica, já que interfere diretamente em manifestações artísticas que, em tese, não devem sofrer censura prévia. Essa semana a decisão da prefeitura do Rio de Janeiro de proibir a exposição de um livro, contendo um beijo entre dois homens, tomou conta dos debates no Brasil inteiro.
O projeto
A proposta de proibir material pornográfico em exposições artísticas foi apresentada pelo vereador Sargento Neto (PRTB) em setembro do ano passado e, posteriormente, aprovada pela Câmara de Vereadores. "Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os excessos devem ser coibidos", justificou o vereador ao apresentar o projeto.
Outra lei
Também foi sancionada em Campina Grande uma lei que inclui no Calendário Oficial do Município a ‘Semana da Integração Evangélica’, a ser celebrada anualmente na última semana de Novembro. "O Poder Público Municipal, deverá estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidos durante a última semana de Novembro, como forma de estimular a integração da comunidade evangélica, divulgando amplamente os eventos organizados", dispõe a norma.
Errata:
Comentários