icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Lei que proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos no Estado é sancionada

Projeto de Lei foi sancionado pelo Governador João Azevêdo (PSB) e já está em vigor

Publicado em 12/09/2024 às 9:33


				
					Lei que proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos no Estado é sancionada
(Foto: ONG Olhar Animal)

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (12) trouxe a sanção de uma lei de autoria da deputada Silvia Benjamin (Republicanos) que veta a nomeação em cargos do Governo do Estado de pessoas condenadas na lei de crimes ambientais e maus tratos a animais.

A nova legislação se aplica aos cargos comissionados, bem como às funções gratificadas, sem alterar a natureza de livre nomeação e exoneração desses cargos.

A restrição começa a valer a partir da condenação em uma decisão que tenha transitado em julgado ou em uma decisão de um órgão judicial colegiado, e só se encerra quando houver a comprovação de que a pena foi cumprida.

De acordo com o texto da lei, essa é "uma maneira de coibir esse tipo de prática criminosa, contra o meio ambiente e os animais. É necessário ampliar as medidas e ações que punam efetivamente quem comete esses atos. O PL além de encontrar respaldo legal e constitucional, apresenta-se como uma medida de interesse público e com aclamação social".

A lei já está em vigor em todo o território estadual.

Texto: Pedro Pereira

Imagem ilustrativa da imagem Lei que proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocuparem cargos no Estado é sancionada

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp