PLENO PODER
Câmara pagou R$ 17 mil a vereador de Santa Rita, mesmo após prisão em outubro
Wagner de Bebé, do PSD, foi preso em outubro, sob suspeita de homicídio
Publicado em 06/01/2026 às 15:36 | Atualizado em 06/01/2026 às 20:43

A prisão do vereador Wagner de Bebé (PSD) voltou a ganhar destaque depois que a Câmara de Santa Rita aprovou uma resolução que permite que vereadores presos participem de sessões de forma remota. Wagner está preso desde outubro do ano passado, sob suspeita de envolvimento em um homicídio.
Mesmo preso, o Portal da Transparência da Câmara de Santa Rita aponta que Wagner de Bebé segue recebendo o seu salário de vereador.
Em novembro, um mês após a prisão, o nome do parlamentar não aparece na Folha de Pagamento da 'Casa', nem na Folha referente ao pagamento do 13º salário. No entanto, o nome de Wagner volta a aparecer na Folha do mês de dezembro.
De acordo com o Portal da Transparência, teriam sido pagos R$ 17 mil, sendo registrados descontos de R$ 7,1 mil. No fim, o vereador teria recebido R$ 9,8 mil.
Veja também: Wagner de Bebé foi preso em outubro sob suspeita de homicídio.


Em Santa Rita um vereador recebe mensalmente a cifra de R$ 17 mil.
Neste momento Wagner de Bebé é o único parlamentar da cidade que está preso e pode ser beneficiado pela resolução aprovada pela Câmara Municipal.
A defesa de Wagner de Bebé emitiu uma nota oficial onde diz que o recebimento do salário, assim como a participação do vereador nas sessões legislativas, cumprem o que está disposto na Constituição Federal.
Confira a nota da defesa do vereador
A Defesa Técnica do Vereador Wagner de Lucindo Souza (Wagner de Bebé), vem a público esclarecer que o recebimento de seus subsídios e sua participação nas sessões legislativas, conforme recente resolução aprovada pelo Parlamento Mirim, cumprem rigorosamente o que determina a Constituição Federal (1988) e a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
A prisão cautelar não se confunde com uma condenação e, por isso, não aniquila os direitos políticos conferidos pelo voto democrático. Desse modo, a manutenção do subsídio, de caráter alimentar, e a participação nas sessões por videoconferência — que representa a observância da soberania popular e da presunção de inocência — são medidas legais que evitam uma antecipação de pena.
A utilização de meios digitais, apenas e tão somente, mediante prévia e expressa autorização do juízo criminal competente, é a ferramenta adequada para compatibilizar a medida judicial com a continuidade da representação popular, garantindo que o mandato seja exercido em sua plenitude.
Dessa forma, reiteramos o compromisso do vereador com a elucidação dos fatos e sua confiança na Justiça.
Texto: Gabriel Abdon

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