PLENO PODER
MP cobra mudança nos nomes de ruas e bairros que homenageiam ditadores em João Pessoa
Ofício foi enviado para Câmara de Vereadores e prefeitura
Publicado em 31/01/2025 às 11:35
A Promotoria de Justiça de João Pessoa oficiou a Câmara de Vereadores e o Município de João Pessoa para que, em 15 dias úteis, informem as medidas adotadas para alterar os nomes de logradouros públicos, vias de transporte, edifícios e instituições públicas que se refiram a agentes públicos ou a particulares que, notoriamente, tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos durante o período da Ditadura Militar, que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985.
A medida já tinha sido recomendada nos relatórios finais da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória do Estado da Paraíba.
Segundo os representantes do MP, mesmo após a redemocratização do país e há mais de 10 anos da publicação do relatório final da CNV, o Município de João Pessoa possui, até o presente momento, diversos espaços públicos homenageando figuras relacionadas ao período ditatorial.
Violação de direitos e comissões da Verdade
Os promotores de Justiça destacaram que, durante o período ditatorial - marcado principalmente pelo Ato Institucional número 5 (AI-5) -, houve o fechamento do Congresso Nacional, a suspensão de liberdades civis, censura, repressão, tortura e o desaparecimento de presos políticos.
Após dois anos e sete meses de trabalho, a CNV apresentou, em dezembro de 2014, relatório final dividido em três volumes, no qual identificou 377 agentes do Estado como responsáveis por crimes durante o regime; catalogou centenas de casos de tortura, desaparecimentos e execuções e recomendou medidas para prevenir novas violações, incluindo a desmilitarização da polícia e reformas nas Forças Armadas.
Os promotores de Justiça informaram a existência de uma lei municipal que veda a alteração de nomes próprios públicos consolidados há mais de 10 anos, mas defenderam que o dispositivo legal não deve prevalecer, quando confrontada com os valores constitucionais do Estado Democrático de Direito e da dignidade humana.
A promotora de Justiça Fabiana Lobo destacou ainda a existência de um movimento nacional que exige o cumprimento da recomendação da CNV.
“Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou uma ação movida pela Defensoria Pública da União e pelo Instituto Vladimir Herzog e determinou que a Prefeitura de São Paulo estabelecesse um cronograma para mudar nomes de ruas e instalações que homenageiam pessoas ligadas à Ditadura Militar. A decisão se baseou em uma lei de 2013 e no Programa Ruas de Memória, instituído em 2016 e que tem como objetivo mudar o nome de ruas e instalações públicas municipais que homenageiam pessoas e datas ligadas às violações de direitos humanos”, disse.
Casos
Dentre os casos exemplificados pelo MP de agentes públicos ligados à Ditadura Militar que dão nome a logradouros e bairros da Capital paraibana estão o marechal de Exército, Humberto de Alencar Castello Branco (primeiro presidente da República, após o golpe militar e criador do Serviço Nacional de Informações. Ele dá nome à Avenida Presidente Castelo Branco e ao bairro Castelo Branco) e o marechal de Exército e presidente da República, Arthur da Costa e Silva (que editou o Ato Institucional número 5, o AI-5, considerado o mais duro decreto do período militar. Ele dá nome a um bairro e a uma rua do município).
Também são mencionados os generais e presidentes da República, Emilio Garrastazú Médici (em cujo governo foram criados os Destacamentos de Operações de Informações-Centros de Operações de Defesa Interna, o DOI-Codi) e Ernesto Beckmann Geisel. O primeiro dá nome a uma rua do bairro Funcionários e o segundo, a um bairro do município.
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