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PLENO PODER

MPC aponta débito de R$ 2,6 milhões em gratificações na prefeitura de Patos

Prefeitura diz que denúncia foi 'requentada' por vereador de oposição

Publicado em 24/07/2024 às 9:06


				
					MPC aponta débito de R$ 2,6 milhões em gratificações na prefeitura de Patos

Um parecer do Ministério Público de Contas (MPC) aponta possíveis irregularidades no pagamento de R$ 2,6 milhões em Gratificações de Atividades Especiais (GAE) feito pela prefeitura de Patos, no Sertão, durante o ano de 2021. Os recursos foram pagos a servidores do município com base em uma lei de 2020.

De acordo com a auditoria do TCE e também o MPC, os critérios estabelecidos para os pagamentos se confundiam com as atribuições dos cargos em comissão e de confiança ocupados pelos servidores. Ou seja: não ficou comprovado o exercício de uma "atividade especial" extra além das atribuições dos cargos.

Um outro ponto questionado, também pelo MPC, é que não foi possível identificar, em algumas situações, os responsáveis pelas despesas.

Por isso o MPC considerou débitos de R$ 1,4 milhão para o prefeito Nabor Wanderley (Republicanos) e de R$ 1,2 milhão para outros auxiliares.

"A discussão dos autos ainda trouxe outros pontos de igual ou maior gravidade envolvendo o pagamento da GAE. Foram indicados casos de concessão da gra0ficação sem que fosse possível a iden0ficação da autoridade que a concedeu, até porque os instrumentos de concessão não foram apresentados", discorre o documento.

Ao Blog a Procuradoria do município informou que a denúncia foi 'requentada' por um dos vereadores de oposição. Conforme a Procuradoria, o TCE já analisou essa mesma situação em um outro processo e não julgou irregulares os pagamentos.

A recomendação do TCE foi, segundo a Procuradoria, apenas para mudanças na legislação de 2020, usada para embasar os pagamentos da GAE. A lei foi alterada em 2023, conforme a gestão.

O parecer é uma dor de cabeça para ser equacionada pelo prefeito Nabor Wanderley, que está iniciando a campanha à reeleição este ano, junto ao TCE.

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João Paulo Medeiros

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