PLENO PODER
Na Paraíba: escola é condenada a pagar R$ 5 mil por não aceitar matrícula de criança autista
Colégio de Campina Grande alegou falta de vagas
Publicado em 24/03/2023 às 10:25
Uma escola da rede privada de Campina Grande foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança autista sob o argumento de não haver mais vagas. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Segundo o processo, em 20 de novembro de 2012 os pais fizeram reserva de matrícula para o ano letivo de 2013 de duas crianças, sendo uma com cinco anos, com necessidades especiais, e a outra com três anos.
No dia 30 de novembro do mesmo ano retornaram ao colégio para efetivar as matrículas, mas foram informados de que teriam que passar por uma avaliação com a equipe pedagógica. Por sua vez, em 4 de dezembro de 2012, voltaram ao colégio e, ao chegarem, tiveram que responder a uma entrevista com a assistente social para somente depois efetuarem a matrícula.
Ao responderem às perguntas da assistente social, os pais acrescentarem que um dos filhos tinha autismo e foram informados de que a escola não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais em razão de já ter ultrapassado o número de vagas.
Em sua defesa, a empresa alegou que não cometera nenhum ato ilícito, uma vez que procedeu ao atendimento dos pais em conformidade com todo o procedimento padrão de matrícula; e argumentou que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos.
A decisão judicial
Para o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada.
“Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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