PLENO PODER
Na Paraíba: Justiça derruba ato de presidente de Câmara que censurou vereador por duas sessões
Publicado em 04/02/2023 às 9:55 | Atualizado em 04/02/2023 às 10:06
Um caso ‘sui generis’ aconteceu na Câmara de Vereadores da cidade de Cuitegi, no fim do ano passado. Após uma discussão em Plenário, um vereador teve a palavra cassada e foi punido com censura, pelo presidente da Casa, por duas sessões.
O ato foi levado à Justiça, sendo considerado ilegal em primeira instância. A decisão foi ratificada essa semana pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O entendimento firmado foi de que o presidente do Legislativo não poderia censurar, de forma antecipada, o direito do vereador Raul Sérgio Silva de Meireles de usar a palavra durante as duas sessões da Casa.
É cada uma… o presidente da Câmara imaginou, de certo, ser um monarca - com poderes para ‘rasgar’ um dos princípios fundamentais de qualquer Parlamento: a prerrogativa da liberdade de expressão.
O caso
Na ação Raul Sérgio alega que na sessão ordinária do dia 22 de outubro de 2021 foi surpreendido com a cassação da palavra, inclusive com vedação ao uso da tribuna por duas sessões, sob o argumento de que, na sessão ordinária anterior, teria ele supostamente infringido o Regimento Interno e o Código de Ética da Casa ao atingir seus pares de maneira indecorosa.
Na sentença, a juíza Silse Maria da Nóbrega Torres pontuou que ao presidente da Câmara cabe a atribuição de, no momento da sessão, cassar a palavra do parlamentar que violar os deveres éticos. Todavia, tal atribuição não pode ser ampliada para a suspensão da palavra por duas sessões consecutivas, sem o devido processo legal.
Tal entendimento foi mantido pelo relator do recurso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
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