PLENO PODER
OAB-CG divulga nota repudiando doação de terreno para Vila Sítio São João
Publicado em 25/11/2019 às 19:54 | Atualizado em 30/08/2021 às 20:15
Entidade diz que princípios da moralidade e impessoalidade foram desrespeitados. Doação evita perseguições políticas, defende prefeito
A polêmica em torno da doação de um terreno público de 24,8 mil m² para a empresa 'Memorial do Homem do Nordeste LTDA ME’, responsável pela Vila Sítio São João, ganhou nesta segunda-feira (25) à tarde mais um capítulo. A Subseção Campina Grande da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CG) divulgou uma nota repudiando o projeto, aprovado na última quinta-feira com urgência pela Câmara de Vereadores do município.
A nota diz que "os princípios da moralidade e da impessoalidade foram frontalmente desrespeitados pela clara intenção de favorecer pessoa específica, com completo esquecimento daquilo que deveria ser a única finalidade válida do ato, que é promover o interesse público e o resguardo ao patrimônio público".
Durante a posse do deputado licenciado Tovar Correia Lima na Secretaria de Planejamento de Campina Grande, na manhã de hoje, o prefeito Romero Rodrigues (PSD) voltou a defender o projeto. Ele disse que a doação protege o Sítio São João de interferências e perseguições políticas. "O Sítio São João não pode ficar dependendo do humor da política. O sítio São João precisa ter sede própria para poder investir e gerar empregos para a cidade", frisou.
Confira a nota da OAB-CG na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Campina Grande/Paraíba, vem a público manifestar surpresa, indignação e repúdio ao Projeto de Lei 496/2019, de autoria do Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores do município de Campina Grande-PB, que trata da desafetação de bem público e, em consequência, da doação de um imóvel com incríveis 24.800m² a uma empresa privada de fins lucrativos, isso sem que tenha existido qualquer consulta à sociedade ou o pertinente processo de licitação.
A doação da referida área à empresa privada com fins lucrativos, na qual figura como sócio administrador o filho de um vereador e correligionário do Chefe do Executivo municipal, que inclusive participou da votação, fere princípios basilares da administração pública.
É certo que o Executivo pode enviar projetos de lei e o Legislativo pode e/ou deve aprová-los desde que estejam sob o manto do interesse público. Mas não podem, certamente, encobrir sob a roupagem diáfana desse conceito a edição de leis imorais, que favoreçam determinadas pessoas e indivíduos, com desprezo aos interesses maiores da comunidade, pondo à margem normas e regras superiores, que devem balizar a conduta de todo legislador e administrador público.
O princípio da impessoalidade contido na Carta Magna nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público a prática de ato para o seu fim legal, entendido este, unicamente, como aquele que a norma de Direito indica, expressa ou virtualmente, como objeto do ato, de forma impessoal.
O princípio da finalidade há de ter sempre um objetivo certo e inafastável em qualquer ato administrativo: o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á à invalidação por desvio de finalidade.
No caso vertente, os princípios da moralidade e da impessoalidade foram frontalmente desrespeitados pela clara intenção de favorecer pessoa específica, com completo esquecimento daquilo que deveria ser a única finalidade válida do ato, que é promover o interesse público e o resguardo ao patrimônio público.
A violação ao princípio da impessoalidade ganha maiores contornos, como já dito, vez que o Projeto de Lei 496/2019 beneficia a sociedade empresarial limitada, que tem como sócio administrador o filho de um vereador que compõe a base de apoio político do Executivo e que, repita-se, participou da votação que aprovou a citada Lei.
A doação prevista no projeto de lei objurgado fere os princípios básicos que regem a administração pública, não podendo subsistir ante a flagrante inconstitucionalidade e ausência de interesse público, razão pela qual espera a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campina Grande, que o chefe do Poder Executivo municipal reconheça a ilegalidade/nulidade do ato praticado e determine a imediata revogação, devendo o imóvel em questão voltar a integrar a categoria de bens patrimoniais pertencentes ao Município de Campina de Grande.
Campina Grande/PB, 25 de novembro de 2019
Jairo de Oliveira Souza
Presidente
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