PLENO PODER
Pela terceira vez, Governo prorroga decreto da pandemia na Paraíba
Publicação está no Diário oficial de hoje
Publicado em 15/09/2021 às 8:30
O Governo do Estado decidiu prorrogar, mais uma vez, o decreto que estabelece as medidas de isolamento social na Paraíba durante a pandemia. O documento está publicado na edição de hoje do Diário Oficial e terá validade até o dia 30 deste mês.
Essa é a terceira vez que o Estado prorroga as medidas, adotadas desde 31 de julho, com o decreto 41.461.
Nos dias 14, 31 de agosto e agora as normas apenas mantiveram as regras já estabelecidas.
No decreto, o Governo considera a realidade da pandemia na Paraíba e a chegada de novas variantes do vírus no Estado.
Reveja as regras sanitárias na Paraíba:
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
Academias
As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as escolinhas de esporte estão totalmente liberadas a funcionar.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos,com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Servidores estaduais vacinados
O novo decreto mantém as atividades em formato remoto em todas as secretarias estaduais, exceto naquelas consideradas essenciais. Mas, assim como o decretos anteriores já haviam determinado, os servidores estaduais devem retornar ao presencial a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina.
Shoppings e outras atividades
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil, agora, poderão ocorrer das 7h às 17h. Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.
Aulas
O decreto mantém liberado o retorno gradual das aulas na rede pública a partir de setembro em modelo híbrido. Na rede pública e privada municipal, elas estão liberadas desde o mês de agosto, desde que através do sistema híbrido.
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