PLENO PODER
Resolução estabelece retorno das audiências presenciais na Paraíba
Veja como irão funcionar as unidades no Estado
Publicado em 17/02/2023 às 10:41
Uma resolução publicada ontem no Diário da Justiça do TJPB estabelece o retorno das atividades presenciais no Judiciário paraibano. A norma se adequa a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a retomada das atividades presenciais nos tribunais brasileiros.
As audiências remotas, como regra geral, foram iniciadas desde a pandemia.
Conforme a resolução do TJ, a quantidade de servidores em regime de teletrabalho em cada unidade judiciária fica limitada a 30% do quadro permanente.
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais nas seguintes hipóteses: urgência; substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); indisponibilidade temporária do foro e calamidade pública ou força maior.
Os plantões judiciais deverão ser realizados presencialmente pelos juízes e servidores.
O gestor da unidade deverá assegurar a atuação presencial de, no mínimo, 70% dos servidores do quadro de sua unidade em efetivo exercício, devendo, no prazo de três dias úteis, conforme o caso ajustar o número de servidores em teletrabalho para garantir a presença de, no mínimo, 70% no presencial.
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