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PLENO PODER

Servidores contratados sem concurso na Paraíba não podem ultrapassar limite de 30%, define TCE

Limite só poderá ser ultrapassado em casos excepcionais

Publicado em 16/05/2024 às 11:05


				
					Servidores contratados sem concurso na Paraíba não podem ultrapassar limite de 30%, define TCE
Foto: divulgação/TCE-PB

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou ontem uma Resolução que dispõe sobre as contratações temporárias de servidores por tempo determinado e a terceirizações realizadas em órgãos públicos da Paraíba, sejam estaduais ou municipais. Pelo texto, os entes não podem ultrapassar o limite de 30% do número de servidores efetivos.

A ideia é fazer municípios e o Estado cumprirem o que diz a Constituição Federal: que a regra para o ingresso no serviço público precisa ser através de concurso.

"Para você contratar é preciso justificar qual é a excepcionalidade. A resolução estabelece 30% do percentual de efetivos. Se tiver que ultrapassar você vai ter que fundamentar e demonstrar por que precisa contratar", explicou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.

As contratações também deverão ficar restritas às áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.

A Resolução, aprovada à unanimidade, é mais uma das providências adotadas pelo TCE para evitar o excesso de contratações temporárias em órgãos públicos e nos municípios.

Nos últimos levantamentos realizados o TCE identificou cerca de 27 mil contratados excepcionalmente pelo Estado e outros 71 mil ligados a prefeituras e câmaras.

O TCE promete reprovar as contas dos gestores que descumprirem a norma. Se não fizer isso a regra vai, mais uma vez, ser 'letra morta' diante dos excessos praticados pelos órgãos públicos.

Imagem ilustrativa da imagem Servidores contratados sem concurso na Paraíba não podem ultrapassar limite de 30%, define TCE

João Paulo Medeiros

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