icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

TJ declara inconstitucional vinculação de salário de prefeito em Campina aos ministros do STF

Emenda havia sido aprovada em 2023

Publicado em 03/09/2025 às 16:04 | Atualizado em 03/09/2025 às 17:34


				
					TJ declara inconstitucional vinculação de salário de prefeito em Campina aos ministros do STF
(Foto: Divulgação)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, nesta quarta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda nº 003/2023 da Lei Orgânica do Município de Campina Grande. A norma fazia a vinculação entre os subsídios pagos ao prefeito e vice a 90,25% dos salários dos ministros do STF.

A aprovação da Emenda aconteceu em 2023, na primeira gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil).

Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da Emenda, que também estabelecia a fixação dos vencimentos dos vereadores com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais.

Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento de 13º salário aos vereadores sem a edição de lei específica, aprovada na legislatura anterior.

A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (para todos), mas ficou ressalvado que não haverá necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até esta data.

A ação que resultou na derrubada foi proposta pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pela Rede Sustentabilidade.

O que foi analisado

O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que a emenda afronta dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, ao estabelecer vinculação remuneratória entre entes distintos, prática já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos anteriores, como na ADI nº 7.264/TO.

Segundo o voto, ao atrelar os subsídios municipais aos reajustes de autoridades federais e estaduais, a Câmara Municipal de Campina Grande comprometeu a autonomia administrativa e financeira do Município, violando o pacto federativo.

O relator também ressaltou que a instituição de vantagens pecuniárias, como o 13º dos vereadores, só pode ocorrer mediante lei específica, aprovada pela legislatura anterior, o que não ocorreu no caso.

"A norma viola frontalmente os arts. 37, XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, além de comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal, ao estabelecer dependência remuneratória entre entes federativos diversos, o que é vedado pelo ordenamento constitucional", pontuou o relator.

Outro lado

A prefeitura de Campina Grande não deve recorrer da decisão. Em nota, enviada ao Blog, a gestão afirmou que a Emenda declarada inconstitucional “não foi de iniciativa do Poder Executivo e não vinha sendo aplicada, justamente por compreender se tratar de norma eivada de inconstitucionalidade, como bem declarada, agora, pelo Poder Judiciário da Paraíba”.

No entanto, durante o processo, a Procuradoria do Município posicionou-se defendendo a constitucionalidade da Emenda - na época subscrita por um grupo de vereadores de Campina Grande.

Imagem ilustrativa da imagem TJ declara inconstitucional vinculação de salário de prefeito em Campina aos ministros do STF

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp