PLENO PODER
TJPB mantém lei que obriga supermercados a disponibilizar carrinhos adaptados para idosos
Carrinhos de compras adaptados devem ser movidos à bateria. Associação pode recorrer
Publicado em 11/03/2026 às 10:46

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), contra a Lei Estadual nº 12.855/2023. A lei que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes a disponibilizarem carrinhos de compras adaptados e movidos a bateria para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI sob relatoria do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga.
A norma determina que os estabelecimentos ofereçam carrinhos adaptados com assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima de 150 quilos, além de serem movidos a bateria. A lei também fixa a quantidade mínima de equipamentos conforme o porte do estabelecimento, variando de uma a seis unidades.
Na ação, a associação sustentou que a lei invadiu competência privativa da União ao tratar de matéria de direito civil e comercial.
O desembargador relator rejeitou o argumento ao afirmar que o objetivo principal da norma é promover acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor.
"A lei não trata de direito civil ou comercial, mas de acessibilidade, proteção social e defesa do consumidor", avaliou Onaldo Queiroga.
Ele entendeu que essas matérias se inserem na competência legislativa concorrente, permitindo que os estados editem normas suplementares às leis federais. Ainda cabe recurso da decisão.

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