PLENO PODER
TRE define datas para novas eleições em Cabedelo
Veja o calendário divulgado
Publicado em 18/12/2025 às 12:57 | Atualizado em 18/12/2025 às 13:57

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece as instruções e o calendário para a realização de novas Eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Cabedelo. O pleito suplementar foi marcado para o dia 12 de abril de 2026 (domingo), com a utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.
De acordo com o texto aprovado, apenas estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular no município até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo de 150 dias anteriores à eleição previsto no Art. 91 da Lei nº 9.504/97.
Convenções e Registro de Candidaturas
Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e possua até a data da convenção órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.
O calendário eleitoral aprovado detalha os prazos para os partidos políticos que desejam participar da disputa. As convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e à formação de coligações deverão ser realizadas no período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.
Após a definição dos nomes, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de seus candidatos junto ao Juízo Eleitoral. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 25 de fevereiro, seguindo as normas de transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.
Fiscalização e Transparência
O presidente do TRE-PB, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, destacou a importância da celeridade no processo para garantir a estabilidade administrativa do município.
“A resolução também fixa o dia 12 de maio de 2026 como prazo final para que candidatos e partidos encaminhem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral”, afirmou o magistrado.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de pleito suplementar quando a nulidade dos votos atingir mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

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