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PLENO PODER

TRE manda para Justiça Comum processos da Operação Xeque-Mate

Investigação aconteceu em 2018 e ações ainda prosseguem sem desfecho

Publicado em 17/08/2026 às 17:36


					TRE manda para Justiça Comum processos da Operação Xeque-Mate
Convenções partidárias para escolha de candidatos começam nesta segunda-feira (19). divulgação/TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, encaminhar os processos relacionados à Operação Xeque-Mate para a Justiça Comum (Tribunal de Justiça da Paraíba). A relatora, desembargadora eleitoral Helena Fialho Moreira, entendeu não existir a prática do 'Caixa Dois' nas condutas relatadas pelo Ministério Público, afastando a competência da Justiça Eleitoral em julgar os processos.

No TRE os processos chegaram após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no HC nº 700.727/PB e no AgRg no RHC nº 143.364/PB. O STJ identificou possível contexto eleitoral relacionado à campanha municipal de 2012, em Cabedelo, e definiu que caberia à Justiça Eleitoral verificar a existência de eventual crime eleitoral e de conexão com os crimes comuns.

Os processos foram enviados à seara eleitoral em 2021.

Na primeira instância da Justiça Eleitoral o MP apresentou aditamento à denúncia para incluir a imputação de “caixa dois”, conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral. Posteriormente, diante da presença de pessoa com foro por prerrogativa de função (prefeito) o processo foi encaminhado ao TRE.

Já no Tribunal a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) não ratificou a denúncia e, em manifestação posterior, concluiu pela ausência de elementos mínimos para identificar crime eleitoral.

Com o julgamento desta segunda-feira (17) as ações irão para o TJ, em razão do foro privilegiado de alguns dos investigados à época.

A Operação Xeque-Mate

A operação Xeque-Mate foi deflagrada no dia 3 de abril de 2018 com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do município de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. A operação moveu algumas peças na gestão da cidade e modificou, rapidamente, a administração da cidade, atingindo a Prefeitura e a Câmara de Vereadores.

Vereadores foram presos ou afastados, com novos nomes assumindo as cadeiras da Câmara. A operação, que chegou a sua 5ª fase em outubro de 2019, alcançou ainda grandes empresários da Paraíba e até ex-deputado federal pelo estado.

A operação foi deflagrada com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública de Cabedelo, na Grande João Pessoa, mais precisamente na Câmara Municipal e na Prefeitura. A ação foi coordenada pela Polícia Federal, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba. As investigações resultaram em prisões de empresários, políticos e servidores públicos.

A investigação da Polícia Federal e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) foi feita baseada em dez eixos, especificados na denúncia protocolada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB):

Compra e venda do mandato de prefeito exercido por José Maria de Lucena Filho (Luceninha) e a sua consequente renúncia ao cargo;

Irregularidades na Prefeitura Municipal de Cabedelo: servidores-fantasmas, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais;

Irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo: servidores fantasmas, empréstimos consignados, esquema de recebimento de dinheiro desviado do salário dos servidores municipais, envelopes em nomes de vereadores (termos de posse, folhas de ponto de servidores, cheques);

Operação Tapa-Buracos;

Financiamento da campanha de vereadores: cartas-renúncia apreendidas;

Atos de corrupção envolvendo a avaliação, doação e permuta de terrenos pertencentes ao erário municipal envolvendo diversas empresas;

Ações ilícitas para impedir a construção do Shopping Pátio Intermares: distribuição de valores ilícitos para vereadores, com atuação pessoal de Wellington Viana França (Leto Viana);

Evolução patrimonial incompatível com a renda declarada e da ocultação meio de interpostas pessoas;

Utilização de estruturas municipais de segurança;

Ação da organização criminosa para a sucessão temporária na gestão fraudulenta

Convenções partidárias para escolha de candidatos começam nesta segunda-feira (19)

João Paulo Medeiros

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