PLENO PODER
TRE-PB avaliará recurso contra diploma de vereadora de Campina Grande
Recurso, apresentado por suplente do Republicanos, questiona se houve o cumprimento do prazo legal para exoneração de cargo por Aninha Cardoso
Publicado em 10/07/2025 às 10:56

O mandato da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), será analisado nas próximas semanas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), após a apresentação de um recurso que questiona a regularidade em seu registro de candidatura.
O ponto central da discussão é o cumprimento do prazo de desincompatibilização. Segundo o recurso, a parlamentar ocupava um cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) até 16 de agosto de 2024.
No entanto, a legislação exige que servidores públicos se afastem de suas funções até três meses antes da eleição, o que, neste caso, corresponderia ao dia 6 de julho.
Divergências sobre prazos e procedimentos
A defesa da vereadora afirma que houve a intenção de cumprir a norma e que o pedido de exoneração foi apresentado antes da data limite. O gabinete do deputado Romero Rodrigues, inclusive, reconheceu formalmente que o trâmite interno teve falhas, o que pode ter comprometido o andamento do pedido dentro do prazo estabelecido.
Um dos documentos anexados à ação mostra que o pedido de exoneração chegou a ser feito manualmente no escritório de Campina Grande, mas não foi processado eletronicamente — como determina o rito padrão da Câmara dos Deputados.
Câmara indeferiu pedido de retroatividade
Apesar do reconhecimento da falha administrativa, o Departamento de Pessoal da Câmara Federal indeferiu o pedido de exoneração com data retroativa. Técnicos do órgão reforçaram que a legislação eleitoral é clara quanto aos prazos e que todos os gabinetes foram previamente alertados sobre o calendário de desincompatibilização.
Ainda segundo os autos, mais de 500 exonerações foram processadas corretamente dentro da primeira semana de julho.
O que está em jogo
O recurso apresentado por Matheus Carvalho, suplente do partido na eleição, pede que o TRE-PB avalie se houve ou não o cumprimento das condições de elegibilidade no momento do registro da candidatura.
A vereadora foi eleita e diplomada normalmente, e continua exercendo seu mandato até que haja uma decisão definitiva do Tribunal.
Em caso de parecer favorável pelo recurso, a vereadora pode perder o seu mandato através do princípio de inelegibilidade superveniente, quando se refere a casos em que uma causa de inelegibilidade surge após o registro da candidatura, mas antes da data da eleição.
Com isso, a primeira suplente do partido, a médica Tatiana Medeiros, assumiria a vaga.
Próximos passos
O caso ainda será julgado pelo plenário do TRE-PB. Até lá, o processo segue em tramitação, com prazos para manifestações das partes e análise dos documentos apresentados.
A favor da vereadora, no entanto, pesa o fato de que recentemente a Procuradoria Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral recomendaram recentemente o arquivamento das ações.
À época o procurador Renan Paes Félix, responsável pelo parecer, sugeriu que o recurso para anular o diploma de Aninha seja arquivado, argumentando que a justificativa estava fora do prazo legal para as impugnações.
As alegações de que a parlamentar não teria desincompatibilizado no prazo do cargo que exercia até 2024 na Câmara Federal, deveriam ter sido apresentadas à Justiça Eleitoral no período do registro da campanha, não após a eleição. De acordo com o parecer do procurador.
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