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PLENO PODER

Tribunal de Justiça inicia mutirão para revisar casos de porte de maconha e prisões prolongadas

. A iniciativa atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal

Publicado em 02/07/2025 às 17:43


				
					Tribunal de Justiça inicia mutirão para revisar casos de porte de maconha e prisões prolongadas
Tribunal de Justiça da Paraíba. (Foto: Ednaldo Araújo)

Juízes e juízas com atuação na área criminal e de execução penal na Paraíba vão participar, nesta sexta-feira (4), do lançamento do I Mutirão Processual Penal do Plano Pena Justa.

A iniciativa atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal ou o cultivo de até seis plantas fêmeas da substância.

Coordenado nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, o esforço concentrado será realizado em todos os tribunais estaduais e regionais federais até o dia 30 de julho.

Na Paraíba, o mutirão é organizado pelo Tribunal de Justiça (TJPB), por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF). Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Aparecida Sarmento Gadelha, além da revisão dos casos de porte de maconha, também serão reavaliadas ações envolvendo:

  • Mulheres gestantes ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas preventivamente;
  • Prisões preventivas com duração superior a um ano;
  • Pessoas condenadas por porte para uso pessoal ou tráfico de drogas;
  • Processos com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.

“Esses quatro grupos de processos estão incluídos no primeiro mutirão carcerário deste ano. Até o fim de julho, os magistrados e magistradas da Paraíba vão revisitar essas ações e reavaliar a situação de pessoas privadas de liberdade”, explicou a juíza Aparecida Gadelha.

A medida cumpre decisão do STF que, em 2023, determinou a revisão de condenações por tráfico de drogas quando a pessoa foi flagrada com até 40 gramas ou seis pés de maconha, desde que não haja indícios de envolvimento com o tráfico ou posse de outras substâncias.

A decisão, à época, foi vista como polêmica. Para alguns, a decisão ajudará a diminuir consideravelmente a população carcerária do país. Para outros, no entanto, a resolução pode ser enxergada como um perigoso precedente que atrapalha a luta contra o uso de drogas.

Texto: Pedro Pereira

Tribunal de Justiça da Paraíba

João Paulo Medeiros

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