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PLENO PODER

TSE condena Bolinha por propaganda eleitoral com gesto associado à supremacia branca

Tribunal considerou o símbolo uma infração grave e aplicou multa máxima ao político

Publicado em 15/05/2025 às 10:55


				
					TSE condena Bolinha por propaganda eleitoral com gesto associado à supremacia branca
(Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, condenar o empresário Artur Bolinha, candidato à Prefeitura de Campina Grande pelo partido Novo, por propaganda eleitoral irregular.

O motivo: a divulgação, em sua rede social oficial, de um gesto associado à supremacia branca — símbolo que consta na lista de ódio da Anti-Defamation League (ADL), referência internacional no combate à intolerância.

A ação foi movida pelo diretório municipal do PSOL, que alegou que o gesto, "embora disfarçado como parte da campanha, viola os princípios constitucionais de igualdade racial e dignidade humana."

Por que o gesto foi considerado irregular?

Segundo o acórdão, o símbolo veiculado foi interpretado pelo candidato como uma representação do número 30, referente à sua candidatura. No entanto, o TSE entendeu que:

  • O gesto não é socialmente reconhecido como indicativo do número 30;
  • O uso do símbolo foi considerado ambíguo, impreciso e sugestivo de mensagem discriminatória;
  • A comunicação eleitoral exige clareza e responsabilidade, especialmente em redes sociais.

O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, destacou que "a liberdade de expressão tem limites constitucionais, sobretudo quando envolve discurso de ódio e símbolos que atentem contra o Estado Democrático de Direito."

O que diz a legislação?

A decisão baseou-se no artigo 57-D, §2º, da Lei nº 9.504/97, que trata da propaganda eleitoral na internet. De acordo com a norma:

“A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável à multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.”

Neste caso, o tribunal aplicou a multa máxima de R$ 30 mil, considerando a gravidade da infração.

Além disso, o TSE determinou o envio do acórdão à Procuradoria-Geral Eleitoral, que poderá avaliar eventuais desdobramentos criminais da conduta.

Decisão anterior da Justiça Eleitoral havia negado

Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pela juíza Daniela Falcão Azevêdo, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande. Em decisão proferida no dia 22 de agosto de 2024, ela negou o pedido de cassação da candidatura, solicitado pelo PSOL. O partido também pedia a aplicação de multa, a retirada da propaganda do ar e a instauração de investigação criminal.

Na sentença, a juíza destacou:

“Há um comunicado da ADL (Liga Anti-Difamação) que identifica o gesto como um símbolo de ódio, mas ressalta que, na maior parte das vezes, o seu uso ainda indica aprovação ou que algo está bem. Dessa forma, é necessário tomar um cuidado especial para não tirar conclusões precipitadas sobre a intenção de alguém que usou o gesto.”

Para a magistrada, não havia elementos suficientes que comprovassem, de forma inequívoca, a associação direta do gesto a discursos de ódio ou ideologias racistas.

O outro lado

O Blog Pleno Poder entrou em contato com o empresário Artur Bolinha, que ainda não retornou o contato. O espaço, claro, está aberto.

Confira a decisão na íntegra:

Download
Arquivo.pdf

Texto: Pedro Pereira

Imagem ilustrativa da imagem TSE condena Bolinha por propaganda eleitoral com gesto associado à supremacia branca

João Paulo Medeiros

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