POLÍTICA
Por um voto, TRE aprova aliança entre PT e PSB na Paraíba
Corte rejeitou representação movida pela direção nacional do PT que pedia a aliança com o PMDB.
Publicado em 04/08/2014 às 17:59
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, na tarde desta segunda-feira (4), a coligação formada entre o PT e o PSB. A corte rejeitou uma representação movida pela direção nacional petista e quatro pedidos de impugnação da chapa. A decisão foi tomada em um longo julgamento que terminou com o placar de 4 a 3, com o voto de minerva do desembargador Saulo Benevides, presidente da corte. O relator do processo foi o desembargador João Alves. Ainda cabe recurso.
A direção nacional do PT defendia que a aliança firmada pelo diretório regional com os socialistas deveria ser desfeita porque uma resolução estabelecia o apoio à candidatura do PMDB. Segundo o argumento, a legislação eleitoral estabelece que os órgãos partidários superiores podem intervir nos regionais quando estes descumprem diretrizes estabelecidas. Os pedidos de impugnação foram impetrados sob a mesma tese pelo direção do PMDB, pela coligação 'Renovação de Verdade' e pelos candidatos peemedebistas Vital do Rêgo (governo) e José Maranhão (senado).
A defesa da coligação 'A Força do Trabalho', de Ricardo, argumentou que a anulação da aliança com o PT foi pedida irregularmente, por ter ocorrido de forma monocrática pelo presidente nacional petista, Rui Falcão, e destacou também que não houve quebra de orientação por que a citada resolução não obrigaria uma união com o PMDB e sim a tratava como preferencial.
Durante o julgamento, o procurador eleitoral, Rodolfo Alves Silva, manteve o entendimento divulgado anteriormente e se posicionou favorável à aliança entre o PT e o PSB. “Não houve infração [do PT local] ao que foi determinado pela executiva nacional”, disse. Assim como citado pela defesa da coligação PSB-PT, ele ressaltou que não havia obrigatoriedade da união na Paraíba de petistas e peemedebistas.
Em seu voto, que seguiu a o parecer do Ministério Público Eleitoral, o desembargador João Alves ressaltou a questão do direito das instâncias partidárias intervirem nas regionais para alterar decisões como válida, mas ressaltou que a direção nacional do PT não agiu dentro das regras legais para tomar essa atitude.
“A Comissão [Executiva Nacional do PT] não cumpriu o tramite estatutário para anular a decisão tomada em convenção [estadual] que resultou na aliança entre o PT e o PSB. O ato partiu de uma decisão isolada do presidente da comissão”, disse o relator destacando que nos autos não há nada que comprove que a Executiva concordou com a anulação da aliança. Acompanharam o voto do desembargador João Alves os juízes Tércio Chaves e Eduardo Carvalho e o presidente Saulo Benevides que desempatou e decidiu o julgamento.
A divergência na votação foi aberta pelo juiz Silvio Porto, que em seu voto defendeu que a representação da direção nacional do PT estava dentro da legalidade e que a estadual de fato descumpriu diretrizes. “O presidente não agiu monocraticamente, ele apenas comunicou a decisão [do desrespeito] ao TRE. É legítima a atuação para fazer valer o que foi determinado pelo partido”, disse. Votaram com Porto os juízes Breno Wanderley e Rudival Gama.

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