POLÍTICA
Prazo para pedir registro de candidatura termina neste sábado
O prazo para o requerimento pode ser feito até as 19h.
Publicado em 26/09/2020 às 9:33 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:28
O prazo para a apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral por parte dos partidos e coligações termina neste sábado (26). Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.
Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Na Paraíba, até a 9h deste sábado, um total de 547 chapas majoritárias e 9480 candidaturas a vereador foram registradas no sistema da Justiça Eleitoral. Dentre as dez maiores cidades, pelo menos quatro já estão com todos os seus candidatos homologados em convenção registrados no Divulga Cand. Uma delas é Sapé, que após oito anos terá cinco candidatos a prefeito. Também Guarabira, onde concorrem três candidatos, além de Patos com quatro candidatos na disputa.
Em João Pessoa, dois pré-candidatos ainda não registraram a candidatura: Carlos Monteiro, da Rede, e Camilo Duarte, do PCO. Já em Campina Grande, segundo maior colégio eleitoral, todas as candidaturas postas já foram registradas.
Exigências e registro
Para a candidatura, a Constituição Federal exige do cidadão nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Data
Por causa da pandemia, as eleições municipais de 2020 tiveram o calendário alterado por meio de emenda constitucional aprovada pelo Congresso. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
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