POLÍTICA
Pré-candidato a deputado federal é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada
Filiado ao PSL espalhou outdoors por João Pessoa divulgando suas bandeiras
Publicado em 24/07/2018 às 11:33 | Atualizado em 24/07/2018 às 17:05
O juiz-auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Emiliano Zapatta de Miranda Leitão, aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato ao cargo de deputado federal, Eduardo Cavalcanti de Mello (PSL), pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
A íntegra da decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (24).
A representação eleitoral foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, após o pretenso candidato ter divulgado sua imagem em outdoors com o texto “Na Defesa dos Valores Cristãos e da Família. Eduardo Cavalcanti. Pré-candidato a Deputado Federal” e indicação de endereços eletrônicos na internet e nas redes sociais Facebook e Instagram.
Nos autos da ação, Eduardo Cavalcanti de Mello justificou que os atos de promoção pessoal são livres, em todas as suas formas, desde que não contenham pedido explícito de voto. O pré-candidato disse que agiu com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que não poderia ser punido com base na mudança de entendimento do TSE.
"Essa será minha primeira eleição, isso se minha candidatura for aceita pelo partido. A matéria é controversa, se soubesse deste entendimento da Justiça daqui, em outros estados teve-se entendimentos diferentes, não teria feito de forma alguma", completou Eduardo Cavalcanti, nesta terça-feira.
Entendimento do juiz
Emiliano Zapatta entendeu que o conteúdo da mensagem textual relativa a valores cristão e da família justaposto às bandeiras do Brasil e do estado da Paraíba e vinculado ao nome e imagem do representado, e, ainda, à imagem de pré-candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL) e à sua condição de pré-candidato a deputado federal, bem como o período de sua exposição pública em ano eleitoral, não deixam dúvida de que se cuida de ato de conteúdo eleitoral.
Para o juiz relator, a ação preenche os requisitos fáticos indicados em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente quanto à “ampla divulgação da candidatura, ainda que de maneira disfarçada ou subliminar”, e à “exaltação de qualidades próprias para o exercício de mandato”, ou seja, de “qualidades que conduzam o eleitorado a acreditar ser o candidato o mais qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo que almeja”
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