POLÍTICA
Prefeita de Santana de Mangueira tem o mandato cassado
Na sentença, o juiz local determinou a posse provisória do presidente da Câmara de Vereadores e a realização de eleições em 30 dias.
Publicado em 14/05/2015 às 8:03
O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, cassou os mandatos da prefeita e vice de Santa de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio e Emiliam Inácio Pereira, respectivamente. O magistrado julgou procedente uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pela coligação "Por uma Santana Melhor", que acusa a prefeita de abuso de poder político mediante a realização de propaganda eleitoral em festa da padroeira da cidade.
"A realização de festejo popular regado a discursos que enalteçam a pessoa da então prefeita candidata à reeleição, com evidente propósito eleitoreiro, utilizando-se de espaço e dinheiro público, constitui abuso de poder político, caracterizando a conduta vedada, definida no artigo 22, XIV, da LC 64/1990 e no art. 73, I, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)", escreveu o juiz na sentença.
Ele declarou a prefeita e o vice inelegíveis pelo prazo de 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Também foi aplicada multa de R$ 5.320 para os gestores cassados.
Na sentença, o juiz determinou que o presidente da Câmara Municipal de Santana de Mangueira assuma provisoriamente o cargo de prefeito, até que se proceda a realização de novas eleições no prazo de 30 dias.
A defesa da prefeita Tânia Mangueira deverá entrar com um pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral, a fim de que ela se mantenha no cargo até o julgamento do recurso, que será interposto contra a cassação.
Comentários