POLÍTICA
Prefeito de Bananeiras se livra no STJ de ação por denunciação caluniosa
Ministro Jorge Mussi determinou o trancamento do processo que tramitava no TJPB.
Publicado em 14/11/2019 às 12:34 | Atualizado em 14/11/2019 às 18:32
Uma decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal na qual o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena (PSB), era réu por denunciação caluniosa. O prefeito era réu no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por conta de uma representação do desembargador José Ricardo Porto.
A polêmica envolvendo Douglas e Ricardo Porto começou em 2017, quando o prefeito teve o mandato cassado. Lucena acusou o desembargador de usar o cargo para influenciar na impugnação do mandato dele.
Douglas Lucena formalizou representação na Corregedoria Regional Eleitoral imputando o crime de 'advocacia administrativa' ao desembargador, o que gerou a instauração de dois processos administrativos contra o magistrado, no TJPB e no Conselho Nacional de Justiça. Sendo que os dois foram arquivados com a não comprovação das declarações do prefeito.
O arquivamento dos processos administrativos contra Porto foi um dos argumentos usados pela defesa de Douglas, acatado pelo ministro Jorge Mussi. “Assim, com o arquivamento, negou-se a instauração de sindicância ou do processo administrativo disciplinar, o que enseja a atipicidade da conduta imputada ao paciente [Douglas]”, diz o ministro na decisão. Na prática, o que Mussi explica é que se as acusações do prefeito contra o desembargador não prosperam, não se pode falar em denúncia caluniosa.
A defesa de Douglas ressaltou que a decisão era esperada, pois se “não houve abertura de nenhum procedimento administrativo contra o desembargador, portanto, impossível se falar no crime de denunciação caluniosa”. Os advogados de Lucena destacaram que “a legislação é clara e jurisprudência é categórica nesse sentido”.
“Estou satisfeito com a Justiça sendo feita e sempre soube que, por maiores que fossem os obstáculos criados, a verdade sempre prevalece”, disse Douglas Lucena em nota.
A decisão do STJ que beneficiou Douglas Lucena transitou em julgado na terça-feira (12).
Outro processo
O conflito entre o Douglas Lucena e José Ricardo Porto gerou um outro processo, na área cível. Em maio, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou o prefeito a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais por conta das acusações do prefeito contra o desembargador. Lucena está recorrendo da condenação.
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