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POLÍTICA

Prefeito de Bananeiras se livra no STJ de ação por denunciação caluniosa

Ministro Jorge Mussi determinou o trancamento do processo que tramitava no TJPB.

Publicado em 14/11/2019 às 12:34 | Atualizado em 14/11/2019 às 18:32


                                        
                                            Prefeito de Bananeiras se livra no STJ de ação por denunciação caluniosa

				
					Prefeito de Bananeiras se livra no STJ de ação por denunciação caluniosa

Uma decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal na qual o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena (PSB), era réu por denunciação caluniosa. O prefeito era réu no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por conta de uma representação do desembargador José Ricardo Porto.

A polêmica envolvendo Douglas e Ricardo Porto começou em 2017, quando o prefeito teve o mandato cassado. Lucena acusou o desembargador de usar o cargo para influenciar na impugnação do mandato dele.

Douglas Lucena formalizou representação na Corregedoria Regional Eleitoral imputando o crime de 'advocacia administrativa' ao desembargador, o que gerou a instauração de dois processos administrativos contra o magistrado, no TJPB e no Conselho Nacional de Justiça. Sendo que os dois foram arquivados com a não comprovação das declarações do prefeito.

O arquivamento dos processos administrativos contra Porto foi um dos argumentos usados pela defesa de Douglas, acatado pelo ministro Jorge Mussi. “Assim, com o arquivamento, negou-se a instauração de sindicância ou do processo administrativo disciplinar, o que enseja a atipicidade da conduta imputada ao paciente [Douglas]”, diz o ministro na decisão. Na prática, o que Mussi explica é que se as acusações do prefeito contra o desembargador não prosperam, não se pode falar em denúncia caluniosa.

A defesa de Douglas ressaltou que a decisão era esperada, pois se “não houve abertura de nenhum procedimento administrativo contra o desembargador, portanto, impossível se falar no crime de denunciação caluniosa”. Os advogados de Lucena destacaram que “a legislação é clara e jurisprudência é categórica nesse sentido”.

“Estou satisfeito com a Justiça sendo feita e sempre soube que, por maiores que fossem os obstáculos criados, a verdade sempre prevalece”, disse Douglas Lucena em nota.

A decisão do STJ que beneficiou Douglas Lucena transitou em julgado na terça-feira (12).

Outro processo

O conflito entre o Douglas Lucena e José Ricardo Porto gerou um outro processo, na área cível. Em maio, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 16ª Vara Cível da Capital, condenou o prefeito a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais por conta das acusações do prefeito contra o desembargador.  Lucena está recorrendo da condenação.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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